A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou no último sábado, 02, a Lei Complementar nº 167/2022 que apresenta novas regras sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanais de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares em food trucks e beers trucks, alterando a Lei Complementar nº 93/2019. O texto é de autoria do parlamentar Zé Márcio Garotinho (PV), e tem subscrição dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Cida Oliveira (PT), Bejani Júnior (PODE), Vagner de Oliveira (PSB), Kátia Franco Protetora (REDE), Laiz Perrut (PT), Pardal (UNIÃO), Maurício Delgado (UNIÃO), Nilton Militão (PSD), e Tiago Bonecão (CIDADANIA).
O novo texto passa a determinar que os pontos de distribuição de comida e bebida que atuarem em local público podem estar em ponto itinerante ou permanente, desde que sejam cumpridas as determinações do Poder Executivo. Em local privado, por sua vez, o ponto poderá ser estacionário, desde que haja autorização dos órgãos competentes e cumpra a legislação permanente. Em qualquer ambiente, as autorizações devem estar sempre visíveis ao público.
Para o vereador Zé Márcio-Garotinho, “As mudanças foram necessárias para que o processo de regulamentação destas atividades fossem facilitadas e desburocratizadas no município, sem trazer prejuízo ao interesse público e aos demais cidadãos e usuários de um parque, uma praça ou uma calçada pública”, destaca.
O texto diz, ainda, que o proprietário deve arcar com a limpeza da área do entorno do veículo (que corresponde a 15 metros de raio), visto que é permitida a utilização de uma área de 1,5 m de largura pelo comprimento do veículo para montar a estrutura de atendimento. Além disso, a utilização de cadeiras ou bancos também é concedida, em número autorizado pelo setor competente, pagando-se o preço pelo espaço.