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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Economia

Reforma tributária: governo regulamenta a cobrança de CBS e IBS

O sistema de split payment para o recolhimento automático de impostos é detalhado, começando por Pix e boleto.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Reforma tributária: governo regulamenta a cobrança de CBS e IBS
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda divulgou os detalhes do funcionamento do novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Conhecido como split payment, este modelo permitirá o recolhimento automático dos tributos, como a futura CBS e IBS, diretamente no momento da transação de compra, iniciando de forma gradual para otimizar a adaptação.

Inicialmente, a aplicação do split payment será restrita a meios de pagamento específicos, incluindo Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Outras modalidades, como cartões de crédito e débito, além de vouchers (tíquetes refeição e alimentação), serão incorporadas em fases posteriores.

É fundamental esclarecer que este mecanismo de recolhimento automático não afetará as transferências realizadas entre pessoas físicas e, de forma alguma, constitui uma nova taxação sobre o Pix.

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A incidência da tributação permanecerá atrelada à emissão da nota fiscal de compra de bens ou serviços por empresas, seguindo o padrão vigente. A inovação reside exclusivamente na metodologia de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.

A reforma tributária visa simplificar o cenário fiscal, substituindo quatro tributos incidentes sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.

Nesta mesma quinta-feira, o Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação para a cobrança da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as diretrizes para o IBS, estabelecendo regras idênticas para ambos os impostos.

A premissa central é descomplicar: o valor do imposto será automaticamente segregado no momento da transação, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posterior. Atualmente, o montante integral é pago ao vendedor, que então efetua o repasse fiscal ao governo em uma etapa subsequente.

Durante coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a implementação ocorrerá de forma progressiva, priorizando a adaptação das empresas ao novo modelo.

“Iniciamos uma nova fase com serenidade,” declarou Durigan, acrescentando que “estaremos em um processo de adaptação, sem aplicação de penalidades, oferecendo orientação contínua. Isso assegura um período de aprendizado e uma transição fluida para o próximo ano.”

Como o split payment será implementado

Sob o novo paradigma, o valor do imposto será automaticamente retido no instante em que o pagamento da transação for processado.

Para ilustrar, em uma compra de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema efetuará a divisão no ato do pagamento. O consumidor final continuará desembolsando R$ 100, mas R$ 80 serão direcionados à empresa e os R$ 20 restantes, enviados diretamente ao erário público.

Essa segregação ocorre precisamente no momento da efetivação do pagamento no sistema financeiro, ou seja, quando os fundos são debitados da conta do comprador.

Meios de pagamento iniciais para o split payment

Na etapa inaugural, a aplicação do sistema se concentrará em modalidades de pagamento mais simplificadas e facilmente rastreáveis, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito e débito, bem como vouchers, não serão contemplados neste estágio inicial, sendo sua inclusão prevista para fases subsequentes do projeto.

Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser facultativo em sua fase de lançamento, com foco primordial em operações realizadas entre empresas (B2B).

Modelos de cálculo para a retenção do imposto

O regulamento estabelece duas metodologias para o cálculo da parcela de imposto a ser segregada: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema emprega os dados da nota fiscal para determinar com precisão o montante tributário da operação em questão. Previamente à liberação do pagamento ao vendedor, a instituição financeira realiza uma consulta a uma base de dados pública para verificar o valor exato a ser retido.

Por outro lado, o modelo simplificado adota um cálculo baseado em estimativa. Em vez de se valer do valor preciso da transação, é aplicado um percentual previamente estabelecido sobre o montante total da compra, podendo essa taxa variar conforme o setor ou a empresa.

Essa abordagem será prioritariamente utilizada em cenários onde não haja disponibilidade de informações completas no momento da transação.

Procedimentos em caso de erro na retenção

Caso o sistema efetue a retenção de um valor superior ao devido, o excedente será restituído ao vendedor em um prazo máximo de três dias úteis. Contudo, se a retenção for inferior, a responsabilidade pelo pagamento da diferença recai sobre a empresa.

Em síntese, embora o novo sistema automatize significativamente o processo, a obrigação final do contribuinte em relação ao imposto permanece inalterada.

Regras para compras parceladas

Em transações de vendas a prazo, a cobrança do imposto não ocorrerá em uma única vez. Pelo contrário, ela será fracionada e distribuída ao longo do período de pagamento das parcelas.

Consequentemente, a cada parcela quitada pelo cliente, uma fração proporcional do tributo será automaticamente recolhida.

Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, onde a empresa obtém os valores antes do vencimento por intermédio de instituições financeiras. Mesmo nessas situações, o imposto somente é segregado à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Perspectivas de expansão do sistema

A estratégia governamental prevê a ampliação progressiva do split payment, estendendo-o a todos os meios de pagamento e a diversas tipologias de operações comerciais.

  • todos os sistemas de pagamento deverão se adequar;
  • o modelo será estendido para vendas realizadas diretamente ao consumidor final;
  • a utilização do sistema tende a se tornar compulsória.

As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, incumbindo-lhes a tarefa de segregar e repassar os montantes referentes aos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento final do imposto.

Justificativa para a criação do modelo de split payment

O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir múltiplos tributos existentes por um arcabouço mais simplificado, fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual engloba a CBS e o IBS.

  • reduzir as taxas de sonegação fiscal;
  • simplificar o processo de pagamento de impostos;
  • promover maior transparência nas transações;
  • integrar as bases de dados entre a União, os estados e os municípios.

Prevista para fase de testes em 2026, a efetiva implementação do IVA terá seu início em 2027, momento em que a CBS e o IBS serão oficialmente integrados ao sistema tributário.

Dispositivos de proteção social e setorial

O regulamento pormenoriza diversos dispositivos da reforma tributária, abrangendo aspectos como:

  • a manutenção do Simples Nacional, sem mudanças estruturais;
  • um tratamento fiscal diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • a aplicação de alíquotas reduzidas ou zeradas para setores essenciais como saúde, educação e produtos da cesta básica;
  • a definição de critérios objetivos para a qualificação de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis;
  • a implementação do cashback tributário, que prevê a devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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