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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça

O TSE cassa mandato de governador de Roraima e determina novas eleições

Antonio Denarium, ex-governador, também foi declarado inelegível por oito anos devido a abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
O TSE cassa mandato de governador de Roraima e determina novas eleições
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de novas eleições diretas no estado. A corte, em julgamento finalizado nesta quinta-feira (30), também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos, ambos condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A decisão judicial, proferida nesta quinta-feira (30), não apenas resultou na cassação do atual governador, mas também impôs a inelegibilidade de Antonio Denarium por um período de oito anos.

Ambos foram considerados culpados de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2022. Denarium havia renunciado ao cargo em 27 de março, com o objetivo de disputar uma vaga no Senado Federal.

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O TSE enfatizou a execução imediata da sentença, independentemente da publicação formal do acórdão. Esta medida inclui a tomada de todas as providências necessárias para a organização das novas eleições.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou uma condição importante: se o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identificar uma inviabilidade técnica justificada para a eleição direta, o caso deverá ser comunicado e submetido à análise do próprio TSE.

Abuso de poder político

A condenação de Edilson Damião e Antonio Denarium teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Eles foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, que apontou o uso indevido do poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

O TRE-RR concluiu que houve um claro uso da máquina pública para a realização de ações vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

De acordo com o tribunal, o propósito era obter vantagens políticas na disputa, incluindo a utilização eleitoreira dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

As irregularidades atribuídas aos dois durante o ano eleitoral incluíram:

  • A distribuição de bens e serviços, como cestas básicas e outros benefícios;
  • A reforma de residências pertencentes a famílias de baixa renda;
  • O repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas estaduais para 12 dos 15 municípios, sem a devida observância dos critérios legais;
  • E a extrapolação dos limites de gastos com publicidade governamental.

A condenação de ambos foi fundamentada no artigo 224 do Código Eleitoral. Este dispositivo legal determina que, caso a nulidade afete mais da metade dos votos em eleições estaduais (ou federais/municipais/presidenciais, conforme o caso), as demais votações são prejudicadas, e o Tribunal Eleitoral deve agendar um novo pleito em um prazo de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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