A partir de agora, os cidadãos brasileiros deverão comunicar à Receita Federal os rendimentos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos eletrônicos, popularmente chamadas de “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026, com base nos ganhos de 2025. Adicionalmente aos valores dos prêmios, será mandatório reportar os montantes que permaneceram nas contas dessas plataformas ao término do ano anterior.
Conforme orientação da autoridade fiscal, essa exigência se estende aos indivíduos que acumularam mais de R$ 28.467,20 em premiações durante o ano de 2025, especificamente em apostas de quota fixa, categoria que engloba tanto os sites de apostas online quanto determinadas modalidades lotéricas.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita, enfatizou que os participantes de apostas precisam calcular seus lucros e inserir esses dados na declaração anual.
“Os contribuintes já calculam e quitam o imposto de acordo com a legislação vigente. O que muda é a necessidade de reportar esses rendimentos na declaração, pois são considerados ganhos sujeitos à tributação”, esclareceu Fonseca.
Novo campo na declaração
Para facilitar o processo, a Receita Federal instituiu seções dedicadas no software de declaração, destinadas ao registro dos valores provenientes das plataformas de apostas.
Os montantes deverão ser discriminados em duas categorias:
- Os lucros obtidos com apostas, que devem ser declarados como rendimentos tributáveis;
- O saldo remanescente nas contas das plataformas, a ser informado na seção de “Bens e Direitos”.
É obrigatório declarar o saldo presente em 31 de dezembro de 2025 caso ele exceda o valor de R$ 5 mil.
Visando simplificar o preenchimento, as empresas de apostas são encarregadas de disponibilizar aos seus usuários um extrato detalhado, denominado “ComprovaBet”, que compila todas as transações e prêmios conquistados durante o ano fiscal.
Regras de tributação
Conforme a legislação vigente, a tributação incidirá sobre o lucro líquido anual, que é calculado pela subtração do total de valores apostados do montante total de prêmios recebidos.
Se o lucro acumulado no ano exceder R$ 28.467,20, o montante que ultrapassar esse limite estará sujeito a uma alíquota de 15% de imposto.
Outras novidades no IRPF 2026
Embora a inclusão dos ganhos de apostas seja uma das alterações mais significativas para a declaração deste ano, outras inovações também foram implementadas:
- A declaração pré-preenchida foi aprimorada: o sistema agora incorpora mais informações automaticamente, simplificando o processo de envio;
- Restituições em quatro lotes: o cronograma de pagamento das restituições será dividido em quatro etapas, diferentemente dos cinco lotes dos anos precedentes;
- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda retidos na fonte e que não realizarem a declaração terão sua restituição processada automaticamente em um lote especial, previsto para 15 de julho;
- Nome social: os declarantes terão a opção de incluir seu nome social diretamente no formulário da declaração.
Cronograma para a declaração
O período para submeter a declaração do Imposto de Renda de 2026 estender-se-á de 23 de março a 29 de maio. O software para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), permitindo apenas o preenchimento, enquanto as transmissões oficiais iniciarão na segunda-feira (23), às 8h.
Aqueles que enviarem o documento após o prazo estabelecido enfrentarão uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto total devido.
A projeção da Receita Federal indica que aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda serão entregues em 2026.
Como de costume, os contribuintes que submeterem sua declaração antecipadamente e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.

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