O Projeto de Lei 6308/25 estabelece a proibição de conceder, renovar ou manter o porte e a posse de armas de fogo para indivíduos que possuam um histórico de agressões contra mulheres, crianças ou adolescentes. A iniciativa encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o teor do projeto, essa restrição alcança não apenas pessoas sentenciadas por decisão judicial definitiva, da qual não há mais possibilidade de recurso, mas também aquelas que são beneficiárias de medidas protetivas de urgência em vigor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Proteção a crianças e adolescentes
Ainda, a proposta detalha que a vedação se estende a quem foi condenado por delitos cometidos contra crianças ou adolescentes, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Adicionalmente, a restrição abrange indivíduos que estejam respondendo a processos criminais relacionados a esses tipos de delitos (tanto contra mulheres quanto contra menores), desde que existam indícios robustos de autoria e materialidade devidamente reconhecidos pela justiça.
Restrições abrangentes
Para além de coibir a posse da arma em si, o texto legal impede que tais indivíduos frequentem qualquer local ou participem de atividades ligadas ao tiro. As vedações incluem:
- Filiação e acesso a clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em eventos de tiro esportivo ou recreativo;
- Concessão de licença para caça.
As associações e clubes de tiro e caça serão obrigadas a instituir sistemas de verificação em bancos de dados oficiais para impedir o ingresso desses indivíduos. O não cumprimento dessas determinações poderá acarretar em multas, suspensão das atividades e, em casos mais graves, a cassação do registro da entidade.
Fundamentação da proposta
Na argumentação que acompanha o projeto, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) enfatiza que a existência de armas de fogo em lares eleva consideravelmente o perigo de ocorrência de tragédias familiares. Ele faz menção a pesquisas que apontam para um aumento de até cinco vezes na probabilidade de feminicídio quando há uma arma acessível na residência.
“Este projeto visa fortalecer a salvaguarda das vítimas, evitando que pessoas com histórico de violência possam ter acesso a armamentos ou frequentar locais destinados à prática de tiro”, declara o parlamentar.
Sua argumentação é lastreada nos dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou a ocorrência de um feminicídio a cada seis horas no Brasil, somando-se a elevados índices de violência contra crianças. Para o proponente, a medida é crucial para preencher falhas na legislação atual que, em certos contextos, permitem que agressores mantenham contato com armamentos por meio de práticas esportivas ou de caça.
Tramitação e aprovação
A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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