Em uma iniciativa crucial para aprimorar a transparência e combater ilícitos, o Projeto de Lei 626/26, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe a criação do Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o texto busca prevenir e reprimir crimes como a corrupção e a lavagem de dinheiro, instituindo um modelo de fiscalização baseado em risco para esses indivíduos.
Definição de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
A proposta legislativa detalha quem se enquadra na categoria de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), estabelecendo critérios claros para a aplicação das novas regras de fiscalização. São considerados PEPs:
- Detentores de mandatos eletivos;
- Ministros de Estado;
- Integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas;
- Dirigentes partidários e sindicais de âmbito nacional.
Protocolos e auditorias de risco
O texto em apreciação na Câmara dos Deputados determina que órgãos federais responsáveis pela fiscalização tributária, inteligência financeira e controle interno deverão implementar e manter protocolos rigorosos. A finalidade é identificar potenciais riscos e executar auditorias de forma periódica, garantindo a efetividade do sistema.
A abrangência da fiscalização se estende a familiares até o segundo grau e a colaboradores próximos das PEPs. Esta supervisão se manterá ativa por um período de cinco anos após o encerramento das funções públicas do indivíduo.
É importante ressaltar que a atuação dos agentes públicos no desempenho dessas funções específicas não será considerada uma violação de sigilo, conferindo respaldo legal às ações de controle.
Comprovação da origem patrimonial
Um aspecto relevante da proposta confere ao Ministério Público a prerrogativa de solicitar à Justiça a notificação de PEPs. O objetivo é que esses indivíduos esclareçam a origem de bens que se mostrem incompatíveis com seus rendimentos declarados. Este processo específico tramitará sob segredo de justiça.
Tal medida será acionada diante de uma suspeita razoável de envolvimento em atividades ilícitas, ou quando bens significativos não estiverem devidamente registrados na declaração oficial do PEP. Nesses casos, a responsabilidade de comprovar a origem lícita dos recursos recairá sobre o investigado.
Garantias para servidores fiscalizadores
Para assegurar a autonomia e a segurança dos profissionais, o projeto também prevê garantias essenciais para os servidores públicos envolvidos na fiscalização de PEPs. Será estabelecida a presunção de legitimidade para os atos funcionais praticados por esses agentes.
Adicionalmente, o texto proíbe a aplicação de punições sem a devida comprovação de dolo específico ou de desvio de finalidade na conduta do servidor, protegendo-os de perseguições indevidas.
Conforme destacou o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), "o texto consolida regras para que a atividade fiscalizatória e de inteligência financeira sobre PEPs possa ser realizada de forma rotineira e técnica", enfatizando a importância da padronização e profissionalização do processo.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 626/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: a de Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara.

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