A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 885/26, uma iniciativa da deputada Amanda Gentil (PP-MA) que visa criar um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e determinar a suspensão imediata da posse e do porte de arma de fogo para agressores de mulheres. A proposta, que já está pronta para votação no Plenário, busca aprimorar a fiscalização e a segurança das vítimas de violência doméstica.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), a iniciativa propõe modificações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento. Essas alterações são cruciais para aprimorar a proteção de mulheres vítimas de violência.
O principal objetivo do novo sistema é estabelecer uma integração de dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os diversos órgãos de segurança pública. Essa sinergia visa padronizar a avaliação de risco das vítimas em nível nacional.
Além disso, a proposta busca fortalecer a fiscalização e garantir o cumprimento efetivo das medidas protetivas concedidas, combatendo a impunidade e protegendo as mulheres em situação de vulnerabilidade.
Avaliação de risco
Conforme o projeto, o atendimento às mulheres que enfrentam situações de violência passará a incluir uma avaliação preliminar de risco. Esta etapa será guiada por diretrizes de um protocolo de âmbito nacional, assegurando uniformidade no processo.
Os casos que forem classificados como de risco alto ou extremo receberão tratamento prioritário, tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo pelas autoridades competentes. Esta priorização é fundamental para evitar tragédias.
"Arma Zero para Agressor"
Um dos pontos centrais da proposta é a introdução do mecanismo "Arma Zero para Agressor". Ele estabelece que, no momento da concessão de uma medida protetiva de urgência, o juiz deverá suspender de forma imediata o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
Essa suspensão será aplicada especialmente em situações que envolvam ameaças ou violência praticadas com o uso de armas de fogo, reforçando a segurança da vítima.
Para garantir a eficácia da medida, a decisão judicial que determinar a suspensão do porte de arma será comunicada eletronicamente e de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armamentos no país.
É importante ressaltar que esta regra se estenderá também aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) que figurem como agressores em processos de violência doméstica.
Para os agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, o juiz terá a prerrogativa de suspender, total ou parcialmente, o porte de arma quando o indivíduo estiver fora de serviço, buscando mitigar riscos potenciais.
Situação atual e aprimoramento proposto
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor como uma das medidas protetivas. No entanto, essa previsão carece de detalhes operacionais e de um mecanismo de comunicação eficaz.
O Projeto de Lei de Amanda Gentil busca preencher essa lacuna, revogando o item atual e substituindo-o por um sistema mais robusto e de execução imediata.
A deputada Amanda Gentil, autora do projeto, enfatiza a necessidade de aprimoramento: "Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial."
Ela resume a essência da proposta: "O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada", garantindo maior proteção às vítimas.
Garantias de legalidade e processo
Amanda Gentil assegura que a medida proposta respeita rigorosamente o processo legal. Ela destaca que a suspensão do porte de arma depende de decisão judicial, possui natureza cautelar, admite revisão judicial e não implica na perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas. Trata-se de uma suspensão temporária, diretamente vinculada ao grau de avaliação de risco da situação.
A deputada conclui, reiterando o caráter preventivo da iniciativa: "Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas."
Tramitação na Câmara dos Deputados
Atualmente, o Projeto de Lei 885/26 tramita em regime de urgência e já está apto para ser incluído na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Para mais informações sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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