Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca facilitar o acesso ao programa Bolsa Família para famílias que incluem uma pessoa com deficiência que requer a assistência de um cuidador. O Projeto de Lei 393/26, proposto pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), visa excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar, reconhecendo que este benefício não constitui uma renda adicional, mas sim um substituto para a capacidade laboral do cuidador.
O deputado Jadyel Alencar, autor da iniciativa, enfatizou que, em tais situações, o BPC não deve ser considerado como uma fonte de renda suplementar. Ele argumenta que o valor é, na realidade, um substituto direto para o rendimento que o cuidador, muitas vezes a mãe, deixa de auferir ao se dedicar integralmente aos cuidados da pessoa com deficiência, impossibilitando-a de exercer atividades remuneradas.
Adicionalmente, o projeto prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. Contudo, é crucial destacar que essa diminuição não afetará as pessoas com deficiência ou aquelas com incapacidade permanente para o trabalho, garantindo a proteção desses grupos.
Segundo o deputado Alencar, essa medida visa aprimorar a equidade na distribuição dos recursos do programa. Ao reajustar o auxílio para famílias de um único integrante (com as devidas exceções), a proposta busca possibilitar a inclusão de outras famílias atualmente desassistidas, sem que haja um aumento no gasto público total.
A regra atual do Bolsa Família
Conforme a Lei 14.601/23, que regulamenta o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é atualmente computado no cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa. A legislação vigente estabelece ainda um Benefício Complementar, assegurando que cada membro da família receba, no mínimo, R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais.
Próximos passos na tramitação
O Projeto de Lei 393/26 segue em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele passará pela análise de diversas comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se