O Projeto de Lei 4723/24 tem como objetivo assegurar a compensação por preterição a militares estaduais com mais tempo de serviço que não foram contemplados por legislações que diminuíram os prazos para promoções, favorecendo unicamente os integrantes mais recentes da corporação.
A proposição busca conferir caráter retroativo a essas regulamentações, garantindo que todos os membros das forças militares, sem distinção da data de sua entrada, possam ser promovidos com base nos mesmos parâmetros.
Atualmente, a iniciativa encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), proponente do projeto, várias legislações estaduais têm sido promulgadas com o propósito de redefinir os critérios de ascensão nas corporações militares, incluindo a diminuição dos períodos mínimos exigidos para a promoção por antiguidade.
“Tais modificações, muitas vezes, acabam por beneficiar exclusivamente os militares que ingressaram mais recentemente. Essa prática é vista como um fator prejudicial à estrutura hierárquica e ao moral das tropas, pois ignora o tempo de serviço e a vasta experiência dos membros mais antigos”, enfatiza o deputado.
A proposta visa incorporar essa disposição à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/23).
Próximos passos
A matéria será submetida à avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de caráter conclusivo.
A fim de ser convertida em lei, a proposição requer a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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