A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece novas regras para a negociação de dívidas acumuladas no mercado de energia elétrica. Esses passivos são resultado de disputas judiciais relacionadas ao risco de falta de água nas hidrelétricas, e a iniciativa visa aprimorar o mecanismo concorrencial para evitar impactos tarifários negativos para os consumidores.
Além de regulamentar a negociação dos débitos, o texto aprovado impõe restrições à participação de agentes nesse processo e detalha a metodologia para o cálculo do prazo adicional de concessão das usinas. A meta principal é proteger os consumidores de eventuais aumentos de custos.
Entendendo o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um sistema crucial que distribui os riscos de variação da geração elétrica entre as usinas hidrelétricas, especialmente aqueles decorrentes de fatores climáticos como a seca. Contudo, quando geradoras acionam o Judiciário para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem permanecer em aberto no mercado de curto prazo, gerando as dívidas que o projeto busca endereçar.
A iniciativa legislativa visa, portanto, aperfeiçoar o mecanismo concorrencial centralizado já existente, que é empregado para liquidar esses montantes entre os diversos agentes que atuam no setor elétrico brasileiro.
Este projeto de lei propõe modificações na Lei 13.203/15, legislação que já aborda a repactuação do risco hidrológico.
Conforme o texto aprovado, a participação como compradores de títulos neste mecanismo será vedada a titulares de empreendimentos que, embora parte do MRE, se beneficiem de tarifas subsidiadas no transporte de energia elétrica. Essa proibição se estende também a empreendimentos que operam sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, prevê que a geradora seja remunerada especificamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes estabelecidas para o setor elétrico.
Outro ponto relevante da proposta é a fixação de um limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga, aplicável exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões concedidas por outras normativas legais ou regulamentares não serão consideradas nesse cômputo.
O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Proteção aos consumidores finais
O deputado Hugo Leal enfatizou a importância de não se concederem prorrogações de outorgas que possam resultar em impactos tarifários desfavoráveis para os consumidores finais. Segundo o parlamentar, tais efeitos negativos podem surgir tanto de subsídios em tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência dos riscos hidrológicos, antes assumidos por geradores em regime de cotas, para as distribuidoras, e, consequentemente, para o bolso do cidadão.
Leal também destacou que, no decorrer da tramitação do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, restabelecendo a previsão do mecanismo concorrencial. Diante disso, a versão final aprovada foi cuidadosamente ajustada para complementar essa nova lei, inserindo regras claras sobre os prazos de outorga e as restrições para a participação dos agentes.
Próximos passos da tramitação
A proposta legislativa seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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