A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante o direito de cônjuges, ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros a receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresas. Essa medida é crucial para a justa partilha de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável, assegurando que os rendimentos provenientes dos lucros de empresa sejam devidamente compartilhados.
A nova regra se aplica a situações de dissolução de casamento ou união estável sob regimes patrimoniais que preveem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito aos rendimentos é válido desde a data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação de tal participação.
O objetivo principal da iniciativa é solucionar uma lacuna jurídica, frequentemente observada em processos de divisão de bens que se estendem por longo tempo. Nesses cenários, apenas o sócio formal continuava a usufruir dos rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda seria partilhado entre as partes.
Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá direito exclusivamente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe à empresa a obrigação de distribuir lucros, respeitando a autonomia societária.
Natureza exclusivamente patrimonial
O projeto de lei esclarece que o direito concedido possui uma natureza estritamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não detém direito a voto, não participa de sua administração e não tem qualquer ingerência nas decisões societárias.
A decisão sobre a distribuição ou retenção de lucros continuará a seguir rigorosamente a legislação societária vigente, bem como o contrato ou estatuto social da respectiva empresa.
Acesso a informações
Para fins de verificação, o beneficiário terá acesso somente aos documentos contábeis e societários que sejam estritamente necessários para comprovar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Este acesso é limitado e não inclui informações estratégicas da empresa nem um acesso irrestrito à sua contabilidade. As informações disponibilizadas deverão sempre respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios envolvidos.
Mecanismos de pagamento
Em geral, o pagamento dos valores devidos será realizado pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. Contudo, as partes têm a liberdade de firmar acordos ou, em caso de ausência de consenso, a Justiça ou a arbitragem poderão determinar o depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Caso o responsável deixe de efetuar o pagamento sem justificativa plausível, deverá repassar os valores devidos com a devida atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderão ser aplicadas perdas e danos, e uma multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Alterações e justificativas
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator argumenta que, em situações onde a partilha de bens se alonga, a falta de parâmetros claros pode gerar uma significativa assimetria e injustiça entre as partes envolvidas.
Professor Alcides destacou que o projeto original continha aspectos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio. O substitutivo, portanto, busca preservar a segurança jurídica das empresas, evitando que elas sejam afetadas por conflitos pessoais entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões. São elas: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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