Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 26 de Junho 2026
Carregando jogos...
Política

Comissão da Câmara aprova nova regra para lucros de empresa em divórcio

A proposta visa assegurar a participação nos rendimentos de negócios ao cônjuge não sócio durante a partilha de bens.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão da Câmara aprova nova regra para lucros de empresa em divórcio
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante o direito de cônjuges, ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros a receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresas. Essa medida é crucial para a justa partilha de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável, assegurando que os rendimentos provenientes dos lucros de empresa sejam devidamente compartilhados.

A nova regra se aplica a situações de dissolução de casamento ou união estável sob regimes patrimoniais que preveem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito aos rendimentos é válido desde a data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação de tal participação.

O objetivo principal da iniciativa é solucionar uma lacuna jurídica, frequentemente observada em processos de divisão de bens que se estendem por longo tempo. Nesses cenários, apenas o sócio formal continuava a usufruir dos rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda seria partilhado entre as partes.

Publicidade

Leia Também:

Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá direito exclusivamente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe à empresa a obrigação de distribuir lucros, respeitando a autonomia societária.

Natureza exclusivamente patrimonial

O projeto de lei esclarece que o direito concedido possui uma natureza estritamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não detém direito a voto, não participa de sua administração e não tem qualquer ingerência nas decisões societárias.

A decisão sobre a distribuição ou retenção de lucros continuará a seguir rigorosamente a legislação societária vigente, bem como o contrato ou estatuto social da respectiva empresa.

Acesso a informações

Para fins de verificação, o beneficiário terá acesso somente aos documentos contábeis e societários que sejam estritamente necessários para comprovar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Este acesso é limitado e não inclui informações estratégicas da empresa nem um acesso irrestrito à sua contabilidade. As informações disponibilizadas deverão sempre respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios envolvidos.

Mecanismos de pagamento

Em geral, o pagamento dos valores devidos será realizado pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. Contudo, as partes têm a liberdade de firmar acordos ou, em caso de ausência de consenso, a Justiça ou a arbitragem poderão determinar o depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Caso o responsável deixe de efetuar o pagamento sem justificativa plausível, deverá repassar os valores devidos com a devida atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderão ser aplicadas perdas e danos, e uma multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Alterações e justificativas

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator argumenta que, em situações onde a partilha de bens se alonga, a falta de parâmetros claros pode gerar uma significativa assimetria e injustiça entre as partes envolvidas.

Professor Alcides destacou que o projeto original continha aspectos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio. O substitutivo, portanto, busca preservar a segurança jurídica das empresas, evitando que elas sejam afetadas por conflitos pessoais entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões. São elas: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR