O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria para autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão provisória, alcançada neste sábado (27) durante um julgamento virtual com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, estabelece um placar de 5 a 0 pela liberação dessas verbas. O processo ainda aguarda a manifestação de quatro ministros e será concluído até a próxima terça-feira (30).
Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino haviam proposto que a quitação dessas indenizações respeitasse um limite de 35% do teto do funcionalismo público. Essa condição visava mitigar o impacto financeiro dos valores.
Contrariando essa linha, o ministro Fux, em sua argumentação, defendeu a ausência de um teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas. Ele sustentou que a reparação financeira deveria ser integral, sem restrições.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos consistem em benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Quando somados aos vencimentos básicos, esses valores podem exceder a remuneração máxima estabelecida pela Constituição, que atualmente é de R$ 46,3 mil.
Em uma deliberação anterior, ocorrida em 25 de março, os magistrados haviam decidido, por unanimidade, que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do salário dos próprios integrantes da Corte.
Com a possível liberação sem teto para certas verbas, juízes, promotores e procuradores poderiam, em tese, ter ganhos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil. Este montante resultaria da soma do teto remuneratório e um adicional de R$ 16,2 mil proveniente dos penduricalhos.
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