Um novo projeto de lei, o PL 6455/25, está em análise na Câmara dos Deputados e visa estender a entidades sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e instituições de ensino, a possibilidade de utilizar os instrumentos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, conforme estabelecido na Lei 11.101/05.
Atualmente, esses recursos são predominantemente aplicados a empresas. A proposta busca expandir essa prerrogativa para organizações que, embora não visem o lucro, desenvolvem atividades econômicas estruturadas, com gestão administrativa e oferta ininterrupta de serviços.
Para serem elegíveis à recuperação judicial, as entidades precisarão demonstrar que operam de maneira regular e contínua por, no mínimo, dois anos.
O projeto esclarece que uma atividade econômica organizada é aquela conduzida de forma profissional e constante, com uma estrutura dedicada à produção ou ao fornecimento de bens e serviços.
Adicionalmente, o texto prevê que organizações que já estejam enfrentando processos de insolvência civil ou execução judicial poderão requerer a conversão desses procedimentos para o regime de recuperação judicial.
No cenário de falência, a medida estabelece a proteção dos bens considerados essenciais para que a instituição possa prosseguir com suas finalidades estatutárias.
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), proponente do projeto, argumenta que o modelo atual de insolvência civil se mostra ineficaz para gerenciar crises em entidades sem fins lucrativos de grande porte.
O parlamentar defende que, "dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores", é fundamental estendê-la a fundações, associações e empreendimentos da economia solidária que possuam atividade econômica organizada.
Rodrigues ilustra a necessidade da medida citando casos de crise em hospitais, como as Santas Casas, e redes de ensino, a exemplo da Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e mantêm contratos de grande interesse público. Ele ressalta ainda que o Congresso já estabeleceu um precedente ao conceder a clubes de futebol acesso à legislação de recuperação judicial.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor como um projeto de lei tramita

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