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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, medida que reforça a proteção aos créditos trabalhistas ao permitir que sindicatos representem trabalhadores ausentes em assembleias de recuperação judicial e falência.
O relator do projeto, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), deu parecer favorável ao texto de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). Segundo Lindenmeyer, a proposta busca garantir que os trabalhadores participem ativamente de deliberações decisivas que afetam diretamente seus direitos financeiros.
Entre as regras propostas, o plano de recuperação judicial não poderá exceder o prazo de 30 dias para quitar dívidas salariais vencidas nos três meses anteriores ao pedido. Essa quitação terá um teto de até dez salários mínimos por cada funcionário.
Alterações na Lei de Falências
O projeto modifica a Lei 11.101/05, estabelecendo que o voto do credor nas assembleias passará a ser proporcional ao montante de seu crédito. Além disso, a aprovação do plano exigirá o aval de credores com mais da metade do valor total representado e a maioria simples dos participantes.
Para atuar como representante, a entidade sindical deve apresentar a lista dos trabalhadores substituídos ao administrador judicial com dez dias de antecedência. Se o trabalhador figurar em mais de uma lista, precisará escolher seu representante até 24 horas antes da reunião.
Tramitação na Câmara
A matéria segue agora para análise conclusiva nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas etapas, precisará passar também pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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