O Projeto de Lei 1155/26 sugere que o percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições seja determinado pela participação das mulheres na população brasileira. Esse índice seria apurado por meio do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A iniciativa, que está sob análise na Câmara dos Deputados, visa modificar a Lei das Eleições. Atualmente, a legislação estabelece uma cota fixa mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, como para deputados e vereadores.
De acordo com o texto proposto, o limite superior de 70% para qualquer um dos sexos seria mantido, impedindo a formação de chapas compostas integralmente por homens ou mulheres. O percentual mínimo para as candidaturas femininas seria arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Um novo critério dinâmico
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora da proposta e atualmente fora do exercício do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não resultou na transformação esperada na representatividade política. Ela explica que “o projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”.
Segundo a parlamentar, uma vez que as mulheres representam 51,5% da população, conforme o Censo de 2022, a cota seria ajustada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria a responsabilidade de divulgar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada pleito.
Próximos estágios do processo legislativo
O projeto será submetido à avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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