O Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), visa a instituir proibições para a concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia. A proposição encontra-se atualmente em processo de avaliação na Câmara dos Deputados.
A audiência de custódia é o procedimento no qual um indivíduo detido em flagrante é apresentado a um magistrado. O objetivo é que o juiz determine a legalidade da prisão e decida se o detido deve ser liberado ou mantido sob custódia, devendo ocorrer em até 24 horas após a detenção, sob pena de a prisão ser considerada ilegal.
Conforme a proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares, quando constatar que o acusado: é reincidente em crimes dolosos; cometeu delito com uso de violência ou grave ameaça; faz parte de organização criminosa armada ou milícia; ou praticou crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, delitos contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
O parlamentar justifica a iniciativa alegando que “o projeto busca diminuir a reincidência criminal ao limitar a liberdade provisória para aqueles que já cometeram delitos, desestimulando a repetição de condutas criminosas”. Ele acrescenta que a medida “igualmente reforça a confiança no sistema judiciário, ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade, elevando a transparência e a credibilidade das decisões proferidas”.
Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto destaca que aproximadamente 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Contudo, ele aponta que cerca de 24,4% dos indivíduos condenados são reincidentes, sugerindo que “a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a continuidade da criminalidade”.
O que diz a legislação atual
Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a negativa de liberdade provisória em situações de reincidência (sem especificar se em crime doloso) ou quando o agente integra organização criminosa armada ou milícia. A legislação vigente também inclui a posse de arma de fogo de uso restrito como motivo para a não concessão, um ponto não contemplado na nova proposta. Por outro lado, crimes como tráfico de drogas, delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro não constam na lista de restrições estabelecidas pelo Código atual.
Próximos passos do projeto
A tramitação do projeto prevê sua análise inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que a medida seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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