A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que transforma a adulteração de alimentos em crime hediondo, aplicando penas mais severas para quem falsificar, corromper ou alterar produtos alimentícios no país.
Pela nova proposta, a punição para a modalidade dolosa — quando há intenção — passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, somada ao pagamento de multa. Nos casos culposos, decorrentes de negligência, a detenção sobe para 1 a 3 anos.
O endurecimento das regras coloca essa prática no mesmo patamar da falsificação de remédios prevista no Código Penal. Com isso, o cumprimento da pena ganha muito mais rigor e dificulta benefícios legais.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor da iniciativa, defende que a alimentação merece o mesmo nível de proteção que a saúde farmacêutica, pois ambas podem causar danos graves ou fatais aos consumidores.
O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisará passar pelo crivo do Senado.
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