Um novo Projeto de Lei (PL 569/26), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca garantir aos cidadãos brasileiros o fortalecimento dos direitos do consumidor em viagens domésticas. A iniciativa propõe a remarcação ou desistência de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem a imposição de taxas, multas ou penalidades abusivas, visando um equilíbrio nas relações de consumo.
Atualmente, muitas empresas de transporte impõem condições restritivas e cobranças desproporcionais aos passageiros que necessitam alterar seus planos. Essa prática, frequentemente criticada, gera insatisfação e prejuízos aos usuários, que se veem obrigados a arcar com custos inesperados.
De acordo com a proposta legislativa, a remarcação de passagens poderá ser realizada pelo consumidor até 24 horas antes do horário de embarque. Nesse cenário, o passageiro será responsável apenas pelo pagamento da eventual diferença de tarifa entre o bilhete original e o novo, caso exista.
O texto do projeto, apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), também prevê o direito à desistência da viagem. O passageiro poderá solicitar o reembolso integral do valor pago em até 72 horas antes do embarque, com a restituição sendo efetuada em um prazo máximo de sete dias.
O parlamentar Alencar Santana enfatiza que o objetivo primordial é assegurar um maior equilíbrio nas relações de consumo no setor de transporte de passageiros. A medida visa garantir direitos mínimos de remarcação e desistência, combatendo a imposição de taxas ou penalidades consideradas abusivas.
Para proteger o consumidor, o projeto estabelece regras claras para as empresas. Elas serão proibidas de impor cláusulas contratuais que restrinjam o direito de remarcação ou que cobrem taxas e multas dentro do prazo legal estipulado pela nova legislação.
Adicionalmente, as transportadoras não poderão condicionar a troca da passagem à aquisição de serviços extras não solicitados pelo consumidor. Essa medida visa evitar vendas casadas e garantir a liberdade de escolha do passageiro.
É importante destacar que a proposta determina que esses direitos serão válidos para todas as modalidades de tarifa. Isso inclui bilhetes promocionais, passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou qualquer outro benefício concedido pelas empresas transportadoras.
O texto legal também prevê que quaisquer cláusulas contratuais, regulamentos internos ou práticas comerciais que tentem limitar esses novos direitos serão considerados nulos. Isso reforça a proteção ao consumidor contra termos desfavoráveis.
Em caso de descumprimento das futuras normas, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor. As penalidades podem variar desde multas financeiras até a suspensão temporária de suas atividades.
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Serão avaliações nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo garante um debate aprofundado sobre o impacto e a aplicabilidade da medida.
Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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