O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou nesta terça-feira (21) a manutenção do **limite de gastos de campanha** para o pleito de outubro, fixando em R$ 133 milhões o teto para candidatos à Presidência da República. A medida abrange a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre as 30 legendas partidárias habilitadas para a disputa eleitoral deste ano.
Para a corrida presidencial, o montante total permitido engloba os dois turnos de votação. Especificamente, os postulantes ao Palácio do Planalto podem investir até **R$ 88,9 milhões** na primeira etapa. Caso a disputa avance para o segundo turno, o teto adicional permitido pela Justiça Eleitoral é de R$ 44,4 milhões por candidatura.
Além do cargo máximo do Executivo, o tribunal estabeleceu os tetos para governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. No estado de São Paulo, que concentra o maior colégio eleitoral do país, o teto para candidatos ao governo foi definido em R$ 26,6 milhões para o primeiro turno e R$ 13,3 milhões para o segundo.
A decisão do órgão mantém os mesmos valores nominais aplicados nas eleições de 2022, sem correções inflacionárias ou aumentos reais. A lista completa com os limites detalhados para cada cargo e unidade da federação está disponível para consulta pública no portal oficial do TSE, garantindo transparência ao processo de fiscalização financeira.
Fiscalização e penalidades
As despesas permitidas englobam toda a estrutura logística e de marketing das campanhas, como a contratação de serviços de transporte, produção de vídeos publicitários e organização de comícios. O controle desses recursos é rigoroso e realizado por meio de prestações de contas obrigatórias enviadas periodicamente à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos.
Candidatos que desrespeitarem o **limite de gastos de campanha** enfrentam sanções severas. A legislação prevê multas que podem chegar a 100% do valor gasto acima do teto permitido. Adicionalmente, o infrator pode responder judicialmente por **abuso de poder econômico**, o que coloca em risco a validade do registro de candidatura ou do eventual diploma.
Calendário eleitoral
O cronograma oficial define o primeiro turno para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores escolherão seus representantes para os legislativos e executivos estaduais e federais. O segundo turno, previsto exclusivamente para os cargos de governador e presidente, ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos.

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