O Projeto de Lei 2965/26, apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para a criação da Política Nacional de cuidado continuado destinada a pessoas com deficiência de alta dependência. O objetivo é assegurar assistência permanente, moradia digna e proteção nos casos em que o cuidador principal adoece ou falece.
Critérios para alta dependência e plano de apoio
Pela proposta, são consideradas pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo físicos, mentais, intelectuais, sensoriais ou múltiplos. Essas pessoas necessitam de suporte constante para atividades básicas diárias, como higiene, alimentação, locomoção e uso de medicamentos. A condição será avaliada por equipe multiprofissional.
O projeto prevê que cada cidadão nessa condição tenha um plano individual de cuidado continuado. O documento deve registrar as condições de saúde, rotina de tratamentos, necessidades de acessibilidade, alimentação especial e equipamentos assistivos, além de identificar a rede de apoio familiar e pública.
Medidas de emergência e proteção social
O plano individual também deverá cadastrar substitutos para o cuidador principal e prever protocolos emergenciais. Situações como internação, incapacidade ou falecimento do responsável devem ser comunicadas de imediato aos órgãos de proteção social para evitar o desamparo.
A notificação pode ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares ou órgãos do Judiciário. Ao receber o alerta, o poder público deverá atuar em caráter de urgência para manter a continuidade do atendimento e evitar a interrupção dos tratamentos.
A deputada Renata Abreu ressaltou que a medida busca amparar famílias onde a responsabilidade do cuidado recai quase inteiramente sobre mães e parentes, sem garantias de assistência pública em caso de ausência do responsável.
Tramitação na Câmara dos Deputados
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
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