A Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora (SE/PJF) realizará, entre os dias 9 e 27 de novembro, o Cadastro para Creches referente ao ano letivo de 2027. O processo é voltado para as instituições parceiras que oferecem atendimento de creche na Educação Infantil, contemplando bebês e crianças de 4 meses a 3 anos de idade nascidos e registrados no período estipulado em edital oficial.
Em resumo:
- Cadastro para creches em Juiz de Fora ocorre de 9 a 27 de novembro de 2026.
- Atendimento será na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), no Morro da Glória.
- Inscrição é voltada para crianças de 4 meses a 3 anos de idade.
De acordo com as diretrizes divulgadas pela administração municipal, a classificação das vagas seguirá rigorosamente os critérios previstos nas normas do processo, com base nos documentos apresentados pelos responsáveis. A pasta ressalta que os bebês e as crianças que já se encontram matriculados na rede não precisam realizar um novo procedimento de cadastro.
Local e organização do atendimento presencial
O atendimento presencial para a realização das inscrições acontecerá nas dependências da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). O campus está localizado na Avenida dos Andradas, número 731, situando-se no bairro Morro da Glória. Para garantir a organização e evitar aglomerações, o fluxo diário será controlado por meio da distribuição de senhas.
O esquema de atendimento diário totalizará no máximo 200 famílias, divididas igualmente em dois turnos. Pela manhã, das 8h às 11h, o limite será de 100 famílias atendidas; à tarde, das 13h30 às 16h30, outras 100 famílias poderão ser recebidas. Caso a procura ultrapasse a capacidade operacional do turno ou do dia, os responsáveis receberão uma nova senha com data e horário previamente agendados.
Documentação obrigatória para o cadastro
Os responsáveis legais devem comparecer ao local de atendimento portando a documentação exigida em edital, que inclui original e cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança. Diversos outros comprovantes devem ser apresentados em via original, como o comprovante de residência prioritariamente em conta de luz recente de até quatro meses.
A relação de exigências abrange ainda a certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes da residência, documento de identidade dos pais ou responsáveis, Carteira de Trabalho e Previdência Social dos maiores de 18 anos e comprovante de renda atualizado. A Secretaria de Educação informou que os documentos digitais obtidos por meio do aplicativo oficial do Gov.br também serão aceitos durante o processo.
Regras de renda, benefícios e casos específicos
O processo exige a apresentação de comprovante de renda atualizado dos últimos quatro meses de todos os moradores que trabalham, podendo ser contracheque ou declaração própria para autônomos. Famílias beneficiárias de aposentadoria ou do LOAS/BPC precisam apresentar o Demonstrativo de Crédito de Benefício com o respectivo valor recebido.
O edital contempla ainda exigências específicas para situações particulares, como a apresentação de laudo médico com número do CID para crianças com deficiência ou neoplasia. Dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica devem apresentar cópia de decisão judicial de Medida Protetiva de Urgência, além de ser obrigatório o fornecimento de um e-mail pessoal.
*Com informações oficiais de Prefeitura JF.
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