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Um professor que dedicou 25 anos de sua carreira profissional à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a sua dispensa, considerada discriminatória após um tratamento contra o câncer de próstata.
Em resumo:
- professor dispensado após tratamento contra câncer de próstata consegue reverter demissão na justiça.
- tribunal regional do trabalho manteve condenação de escola ao pagamento de r$ 25 mil por danos morais.
- um professor com 25 anos de dedicação à mesma instituição de ensino em além paraíba teve sua dispensa considerada discriminatória pela justiça.
O trabalhador foi diagnosticado com a doença em 2025. Ele se afastou por alguns meses para cuidar da saúde. Depois ele retornou às atividades normais. Ele foi desligado pouco tempo depois de retomar a rotina na escola. Isso motivou a ação judicial para reparação dos danos. Ele buscou o reconhecimento da ilegalidade da medida.
O caso passou pela Vara do Trabalho de Cataguases. A instituição de ensino foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. Também houve determinação de pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.
A defesa da escola recorreu da sentença, mas a decisão foi integralmente confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), consolidando o entendimento sobre a proteção ao trabalhador em convalescença de doenças graves e o ônus da prova por parte do empregador.
Os argumentos da defesa e a análise do TRT-MG
A instituição de ensino argumentou durante o processo. Ela disse que o desligamento não teve relação com o estado de saúde. A defesa negou ligação com o tratamento oncológico. Segundo a defesa apresentada pela escola,
O professor apresentava problemas de desempenho e comportamento profissional. Havia falhas registradas em suas aulas. A dispensa teria ocorrido por razões profissionais. A instituição também pontuou que o afastamento médico legal foi integralmente respeitado e que o retorno às funções ocorreu de maneira regular.
Contudo, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-MG rejeitaram os argumentos da defesa e mantiveram a condenação imposta na primeira instância. A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo foi a relatora. Ela destacou que a instituição falhou na defesa. A escola não apresentou nenhuma prova material dos problemas.
A magistrada ressaltou a ausência de registros nos autos. Não havia advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares. O docente tinha um quarto de século de vínculo empregatício.
O caráter discriminatório e os desdobramentos jurídicos
A relatora observou a admissão do representante da instituição. A direção estava ciente do tratamento oncológico do professor. O retorno ocorreu sem intercorrências e sem fatos novos para a demissão.
O docente foi substituído logo após a rescisão contratual. Isso reforçou o entendimento judicial de caráter discriminatório. A medida puniu indiretamente o trabalhador que precisou de afastamento.
A desembargadora ressaltou a jurisprudência aplicável ao caso. Cabe ao empregador comprovar motivo lícito na dispensa discriminatória. A empresa precisa provar desvinculação da condição de saúde.
Como tal comprovação não foi produzida pela escola durante a instrução processual, a condenação foi mantida em todas as suas instâncias regionais. O processo foi posteriormente remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o regular exame do recurso de revista interposto pela defesa.
A reflexão do Novembro Azul e a saúde do homem
O desfecho do litígio coincide com campanhas do Novembro Azul. A mobilização amplia o debate sobre a saúde do homem. O foco é a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Histórias de superação e a garantia de direitos demonstram a relevância de romper barreiras e combater o preconceito e o silêncio que ainda afastam muitos cidadãos dos cuidados médicos essenciais, reforçando que o apoio institucional e a informação qualificada são instrumentos fundamentais para proteger a vida e a dignidade humana em todas as esferas.
*Com informações oficiais de TRT-MG.
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