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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente uma sentença proferida pela 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte que condenou um morador ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. O homem foi responsabilizado judicialmente após agredir fisicamente o síndico do prédio onde residia, causando fraturas graves no rosto da vítima durante um desentendimento motivado por cobranças de taxas condominiais.
Em resumo:
- A 13ª Câmara Cível manteve sentença de 1ª Instância contra morador.
- A vítima sofreu fraturas faciais após cobrança de taxa de salão de festas.
- A alegação de legítima defesa apresentada pelo réu foi rejeitada.
O tribunal mineiro determinou uma decisão colegiada. O réu pagará R$ 15 mil por danos morais. Ele também pagará R$ 728,22 por danos materiais. O processo tramita sob o acórdão 1.0000.25.448678-0/001. A confusão começou na portaria do edifício. O impasse envolveu o salão de festas do condomínio.
Origem da discussão e agressão na portaria
Os autos do processo detalham a raiz do conflito. Havia débitos pendentes do morador com o condomínio. A dívida era referente à taxa do salão de festas. A esposa do réu teve as chaves negadas pelo porteiro. Ela decidiu acionar o marido imediatamente. A outra parte acionada foi o síndico.
Assim que chegou à portaria do condomínio, o réu partiu para cima do representante legal do edifício, desferindo agressões físicas e verbais. A instrução processual apontou que a vítima foi pega de surpresa. O síndico não conseguiu esboçar defesa diante do morador. Ele sofreu consequências severas em sua integridade física.
Lesões graves e rejeição da tese de legítima defesa
As agressões provocaram fraturas na face do síndico, incluindo o afundamento da parede anterior da maxila. O laudo pericial constatou a gravidade dos ferimentos. A vítima precisou de uma cirurgia reparadora complexa. Houve reconstrução facial e implantação de duas próteses definitivas. O tratamento médico exigiu ainda um longo período de recuperação com sessões de fisioterapia motora e respiratória.
Durante o julgamento da apelação cível, a defesa do réu tentou reverter a condenação alegando que ele teria agido em legítima defesa. Os advogados argumentaram que existia uma relação previamente conturbada entre as partes, pontuada por desentendimentos anteriores, ameaças e outras agressões. No entanto, a tentativa de justificativa foi totalmente descartada pelo relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
O magistrado fundamentou seu voto na legislação vigente. A legítima defesa exige agressão injusta e uso moderado. A regra consta no artigo 188 do Código Civil. O relator analisou provas técnicas e depoimentos testemunhais. Ficou comprovado que o síndico não iniciou agressões. A resposta do morador foi totalmente desproporcional.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção compõem o colegiado. Eles votaram em consonância com o relator. A condenação foi mantida em segunda instância. O laudo pericial foi anexado ao processo em Belo Horizonte. Ele confirmou o nexo causal direto entre a conduta e as lesões. O administrador do condomínio sofreu graves ferimentos.
*Com informações oficiais de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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