O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a suspensão imediata da comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis, de mês fixo ou qualquer outro com características similares pela Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb).
A decisão cautelar, baseada no art. 18 do Decreto n.º 2.181/1997 e no art. 7º da Portaria Senacon n.º 7/2016, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2025, e é uma medida que visa proteger os consumidores diante de evidências de descumprimento de obrigações contratuais pela empresa.
Conforme a decisão, a Hurb deverá apresentar, no prazo de cinco dias, esclarecimentos detalhados sobre sua situação financeira, incluindo informações sobre o número de contratos pendentes de cumprimento, o valor total em aberto para pagamento aos consumidores e a identificação de todos os consumidores afetados.
A empresa continua autorizada a ofertar pacotes com data de utilização fixa e determinada no ato da compra. O descumprimento da medida cautelar acarretará multa diária de R$ 80 mil.
O caso foi encaminhado ao Ministério do Turismo para análise de possíveis irregularidades e avaliação da viabilidade de cassação do registro da Hurb. Cópias da decisão foram enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para as providências
cabíveis.
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