O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma decisão liminar que determina o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira. O vereador ocupava o cargo pela terceira vez consecutiva, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação de reconduções sucessivas nas mesas diretoras do Legislativo.
Segundo o MPMG, a permanência do parlamentar na presidência pela terceira vez seguida viola princípios constitucionais, como o republicano e o democrático, que exigem alternância no poder. A decisão judicial também ordena que sejam convocadas novas eleições para o cargo, que será ocupado interinamente pelo atual vice-presidente da Câmara até a escolha de um novo titular.
A ação civil pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Pirapetinga e é assinada pelo promotor Leonardo Marques de Jesus Pinto. O processo se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674/MT, julgada pelo STF, cujo entendimento tem força vinculante e proíbe mais de uma recondução seguida ao mesmo posto nas mesas diretoras de todas as esferas do Legislativo.
Durante as investigações, o Ministério Público identificou que o vereador havia sido reconduzido ao cargo por três mandatos consecutivos, desrespeitando a regra de apenas uma reeleição subsequente permitida. A conduta foi considerada incompatível com os princípios que regem o funcionamento dos poderes públicos.
Com a decisão, o MPMG busca garantir o respeito às normas constitucionais e preservar a regularidade da atuação das casas legislativas. O afastamento do vereador representa, na visão do órgão, uma medida necessária para corrigir uma distorção no exercício do poder dentro do Legislativo municipal.
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