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Justiça

Homem é condenado a mais de 18 anos por execução de jovem em Teixeiras

Crime ocorreu em 2017 e foi motivado por uma dívida relacionada à venda de uma motocicleta; julgamento foi transferido para Belo Horizonte por questões de segurança.

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Homem é condenado a mais de 18 anos por execução de jovem em Teixeiras
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Um homem de 43 anos foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de um jovem de 19 anos, morto a tiros em dezembro de 2017, no município de Teixeiras, na Zona da Mata mineira. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) durante julgamento realizado nesta quarta-feira (1º).

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Julgamento foi transferido para Belo Horizonte

O processo foi transferido de Teixeiras para Belo Horizonte por decisão da Justiça. Segundo o MPMG, o desaforamento ocorreu devido à periculosidade do acusado e ao porte do município, que possui pouco mais de 12 mil habitantes, situação que poderia comprometer a segurança e a imparcialidade dos jurados.

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O julgamento foi conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Dívida por motocicleta motivou o crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homicídio teve como motivação uma dívida relacionada à venda de uma motocicleta.

No dia do crime, a vítima estava sentada em uma praça na região central de Teixeiras quando foi surpreendida pelo acusado, que chegou de motocicleta e efetuou diversos disparos.

O laudo de necropsia apontou que o jovem foi atingido por 19 tiros, que acertaram as pernas, um dos braços, o tórax e a cabeça, causando sua morte.

Exame balístico confirmou autoria

Segundo o MPMG, a autoria do crime foi comprovada por meio de um exame de balística.

Após o homicídio, peritos recolheram estojos de munição no local. Meses depois, o suspeito foi preso portando uma pistola calibre .40, e os exames periciais confirmaram que a arma era a mesma utilizada na execução do jovem.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.

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