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Economia

CGSN estende prazo do Simples Nacional para adesão até outubro

A medida beneficia micro e pequenos empresários em transição para as regras do IBS e da CBS, com novos prazos definidos pelo comitê.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
CGSN estende prazo do Simples Nacional para adesão até outubro
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Comitê Gestor estendeu o prazo do Simples Nacional para 15 de outubro de 2026, garantindo mais tempo para que micro e pequenas empresas se adaptem às mudanças da reforma tributária. A decisão ocorreu após alinhamento com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, visando ajustar as opções relativas ao regime simplificado que atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a alteração, a escolha pela tributação simplificada pode ser feita até meados de outubro. Já os optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até o dia 30 de outubro para efetuar a declaração.

Devido ao novo modelo tributário, a definição do regime para 2027 foi antecipada pelo CGSN, permitindo solicitações desde 1º de setembro de 2026. Anteriormente, o procedimento de opção ocorria apenas no mês de janeiro do ano vigente.

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A formalização foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União via resolução do comitê. O texto regulamenta a inclusão do IBS e da CBS na sistemática do regime simplificado, atendendo ao modelo de transição do consumo.

O que muda para as empresas

As novas datas valem para novos optantes que pretendem ingressar no regime a partir de 2027. O calendário ajustado estabelece:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: definição pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo limite para regularizar pendências fiscais;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistência das opções efetuadas.

Cronograma mantido

Algumas etapas cruciais permanecem sem alteração no cronograma oficial:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção realizada;
  • 1º a 31 de março de 2027: janela de escolha para recolhimento regular do IBS e CBS com efeitos no segundo semestre.

O objetivo central da mudança é oferecer previsibilidade operacional antes do início do ano-calendário. O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, destacou que a prorrogação responde a um pleito da entidade para garantir orientação adequada às empresas em meio à complexidade técnica.

Regime de recolhimento do IBS e CBS

A regulamentação permite que a empresa permaneça no regime simplificado e, ao mesmo tempo, recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, quem não formalizar a escolha do regime regular em setembro de 2026 continuará acumulando os novos impostos no formato unificado do Simples.

Essa alternância pode ser revisada em março de 2027 com impacto no segundo semestre. A análise deve considerar o perfil de clientes, cadeia de suprimentos e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente em transações B2B (entre empresas).

Empresas já optantes e novos CNPJs

Negócios que já utilizam a tributação simplificada não precisam renovar a opção. Contudo, é essencial verificar pendências fiscais ao longo de setembro de 2026 para evitar exclusões involuntárias.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção no ato da inscrição do CNPJ será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. O empresário que desistir da opção para 2027 tem até o último dia útil de 2026 para solicitar o desligamento.

Desistência e regras para MEI

Quem optar em setembro e desejar cancelar o pedido tem até 30 de novembro de 2026 para formalizar a desistência, que possui caráter irretratável. A antecipação do processo também concede margem para regularizar pendências que indeferirem a solicitação inicial.

A mudança não afeta os Microempreendedores Individuais. A opção pelo Simei permanece restrita ao mês de janeiro de cada ano, encerrando-se no último dia útil do mês.

NFS-e e integração de dados

O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade da Emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa conceder prazo adicional para testes tecnológicos e adequação de sistemas municipais e empresariais.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir de forma isolada e será integrada ao PGDAS-D, entregue anualmente entre janeiro e março.

Planejamento antecipado

Diante das transformações, especialistas orientam que empresários e contadores simulem os dois cenários de recolhimento. Avaliar custos, precificação, créditos fiscais e fluxo de caixa é fundamental para tomar a melhor decisão para 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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