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Domingo, 28 de Abril de 2024
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Policial

Presidente da Câmara de Muriaé, assessor e advogada são denunciados por fraude em licitação

MPMG acusa líder legislativo, assessor e profissional jurídica de montar esquema ilegal para contratação direta e inflação de valores em processo licitatório

Carlos Aquino
Por Carlos Aquino
Presidente da Câmara de Muriaé, assessor e advogada são denunciados por fraude em licitação
Ministério Público de Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Muriaé, o assessor da presidência da Casa Legislativa e uma advogada. A acusação envolve a suposta fraude ao caráter competitivo de um processo licitatório, além do crime de contratação direta fora dos parâmetros legais. As investigações apontam para a criação de um esquema que resultou na contratação irregular da advogada, aliada política do assessor da presidência da Câmara, por valores substancialmente superiores aos praticados no mercado.

Segundo a denúncia, a Câmara Municipal, sob a liderança do seu presidente, iniciou um procedimento de inexigibilidade de licitação no início deste ano para a contratação de um advogado destinado à assessoria jurídica em emendas impositivas e revisão do regimento interno. Embora três candidatos tenham apresentado propostas e orçamentos, a contratação recaiu sobre uma advogada que, posteriormente, foi identificada como ligada politicamente ao assessor da presidência.

As investigações da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé revelaram um esquema em que as propostas dos outros dois candidatos eram meramente 'fachadas', utilizadas para inflacionar o valor do contrato e conferir uma falsa legitimidade ao processo licitatório. Além disso, constatou-se que a advogada contratada não possuía a qualificação específica exigida, evidenciando a contratação direta fora dos requisitos legais pelo presidente da Câmara.

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O MPMG solicita, na denúncia, a condenação dos envolvidos pelos crimes praticados, a perda da função pública para os três acusados, e o pagamento de R$ 100 mil cada um, a título de reparação mínima por danos morais coletivos decorrentes das infrações penais cometidas. O processo destaca a gravidade das acusações, que envolvem não apenas a quebra da legalidade em um processo licitatório, mas também a utilização de artifícios para inflar valores e favorecer uma contratação específica.

 

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Carlos Aquino

Cursando Jornalismo na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

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