Como parte das medidas para mitigar os impactos da catástrofe climática no município, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou o Decreto nº 17.705/2026. A norma regulamenta a isenção do IPTU 2026 para proprietários de imóveis que sofreram danos físicos ou perdas materiais devido a enchentes, alagamentos e deslizamentos.
A iniciativa está amparada na Lei Municipal nº 14.382/2022 e no decreto que declarou estado de calamidade pública na cidade.
Quem tem direito ao benefício
A isenção contempla tanto imóveis residenciais quanto não residenciais, desde que preencham os seguintes requisitos:
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Danos Comprovados: Ter sofrido danos físicos ou perdas materiais diretas causadas pelas chuvas.
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Localização: O imóvel deve estar situado em logradouro oficialmente listado pela Defesa Civil, com base em relatórios técnicos.
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Isenção Automática: Nos casos de imóveis interditados, condenados ou em ruínas, o contribuinte não precisa fazer solicitação; o benefício será aplicado automaticamente pela prefeitura.
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Pagamentos Efetuados: Contribuintes que já quitaram o imposto de 2026 também têm direito ao benefício, conforme os termos do decreto.
Prazo e como solicitar
Para os casos que não se enquadram na concessão automática, os pedidos devem ser protocolados até o dia 30 de junho de 2026. A Secretaria da Fazenda será a responsável pela análise dos requerimentos.
Documentação Necessária:
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Pessoas Físicas: RG, CPF e documento de propriedade ou posse do imóvel.
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Pessoas Jurídicas: RG e CPF dos sócios, Contrato Social (ou última alteração) e comprovante de propriedade ou posse.
Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas, a Prefeitura orienta que os cidadãos procurem uma unidade do Diga ou acompanhem as atualizações pelos canais oficiais. O benefício aplica-se exclusivamente ao exercício fiscal de 2026.
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