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Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
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Juiz de Fora

Prefeita Margarida Salomão Sanciona Lei de Transferência do Direito de Construir em Juiz de Fora

Nova legislação visa a preservação do patrimônio cultural de bens tombados no município

João Vítor Fonseca
Por João Vítor Fonseca
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Prefeita Margarida Salomão Sanciona Lei de Transferência do Direito de Construir em Juiz de Fora
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A prefeita Margarida Salomão sancionou, na manhã desta sexta-feira, 24, a Lei Complementar Nº 244, que estabelece a Transferência do Direito de Construir (TDC) em Juiz de Fora. Este instrumento urbanístico busca incentivar a preservação do patrimônio cultural dos bens tombados na cidade. A cerimônia de sanção aconteceu na Associação Comercial, no centro, e contou com a presença de diversas autoridades civis e políticas.

“Esta lei nos permite acompanhar a vida da cidade. De que adianta termos prédios tombados se eles acabam sendo destruídos fisicamente? Queremos que o patrimônio relevante para a memória da cidade esteja a salvo das ações do tempo. Para isso, os proprietários precisam de recursos, pois sem eles não conseguirão cumprir essa função social,” destacou a prefeita Margarida Salomão.

Funcionamento da Lei de Transferência do Direito de Construir

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José Márcio Garotinho, presidente da Câmara, explicou a aplicação da lei: “Uma pessoa tem um imóvel tombado, enquanto outra possui um prédio ao lado e pode construir vários pavimentos. A nova lei permite que o dono do patrimônio tombado venda o potencial construtivo para o município de forma fracionada. Com esse recurso, ele é obrigado a preservar o bem.”

O potencial construtivo é uma autorização que o município concede para a construção em determinados terrenos. Imóveis tombados, devido a restrições de preservação, não usufruem desse direito. A TDC permite que esses proprietários vendam o potencial construtivo a outros interessados, que poderão aplicá-lo em áreas onde a construção é permitida.

Raphael Rodrigues, secretário de Planejamento Urbano, ressaltou: “Esse instrumento permitirá a circulação de recursos necessários para a preservação dos imóveis. Interessados em ampliar o potencial construtivo poderão contribuir para a preservação do patrimônio da cidade, rentabilizando seus empreendimentos sem afetar negativamente as infraestruturas urbanas.”

Os imóveis que precisam de conservação urgente já podem transferir 35% de seu potencial construtivo, facilitando o financiamento de projetos de restauração e conservação.

Impacto e Benefícios da Nova Lei

Jorge Arbach, arquiteto e urbanista, comentou sobre o impacto da nova legislação: “Agora, com esta sanção, os proprietários de patrimônios tombados se tornam protagonistas na preservação da história da cidade. Eles deixam de ser adversários e passam a ser parceiros na construção da história de Juiz de Fora.”

Aloisio Vasconcelos, presidente da Associação Comercial, expressou gratidão à prefeita: “Registramos nosso agradecimento e parceria com a prefeita pela sensibilidade que ela demonstra, especialmente com a classe empresarial de Juiz de Fora.”

Empresários interessados em adquirir o potencial construtivo poderão aplicá-lo em várias partes da cidade, especialmente nas regiões centrais e nos corredores de bairros, com um aumento de até 20% nos coeficientes de aproveitamento dos terrenos receptores.

A implementação da TDC representa um avanço significativo na política urbanística de Juiz de Fora, equilibrando a preservação do patrimônio histórico com o desenvolvimento urbano.

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