Precatórios trabalhistas entram em nova fase em Minas Gerais com a publicação do primeiro edital de acordo direto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. O Governo de Minas reservou R$ 15 milhões para viabilizar o pagamento aos credores.
Como funciona o acordo direto
Na modalidade de acordo direto, pessoas físicas e jurídicas podem antecipar o recebimento do precatório oferecendo um deságio entre 20% e 40% do valor total do crédito. As regras completas estarão no edital, a ser publicado nesta quarta-feira (1/10). O prazo para envio das propostas de adesão se encerra em 31 de outubro de 2025.
Compromisso com decisões judiciais
Segundo o Governo de Minas, a iniciativa reforça o compromisso em cumprir determinações judiciais. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após decisões transitadas em julgado.
De 2021 a 2025, o Estado já quitou R$ 79,8 milhões em precatórios trabalhistas convencionais (sem deságio) junto ao TRT-MG, sendo R$ 20,8 milhões apenas em 2025. Com os R$ 15 milhões do novo edital, o total chegará a quase R$ 95 milhões pagos em cinco anos.
Avanço para a advocacia pública
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destacou que o edital é inédito em Minas Gerais e está alinhado à cultura da desjudicialização. Já o advogado-geral adjunto, Fábio Murilo Nazar, reforçou que a medida atende determinação do governador Romeu Zema e do vice, Mateus Simões, para tornar os pagamentos mais céleres e adequados ao interesse dos credores.
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