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Sábado, 11 de Julho 2026
Minas Gerais

Prazos beneficiam usuários do Ipsemg que desejam amparar dependentes

Pensionistas, aposentados e outros beneficiários poderão incluir dependentes sem carência durante o período de transição da nova legislação

Tainah Martins
Por Tainah Martins
Prazos beneficiam usuários do Ipsemg que desejam amparar dependentes
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Com a entrada em vigor da Lei nº 25.143/2025, várias mudanças inovadoras estão acontecendo na assistência à saúde oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Uma das novidades mais recentes é a publicação da Portaria nº 15/2025, que atualiza os artigos da Portaria nº 13/2025, regulando normas e procedimentos relacionados à inscrição, manutenção, perda ou suspensão do direito, renúncia expressa e outros deveres ligados à assistência concedida pelo Instituto.

Dentre as mudanças, destaca-se a definição de prazos para a inclusão de dependentes e o retorno à assistência à saúde, sem necessidade de cumprir carência, para determinados grupos de beneficiários.

Segundo a nova regulamentação, os pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Minas Gerais podem incluir seus dependentes na assistência do Ipsemg sem carência, desde que façam a solicitação até o dia 7 de setembro de 2025.

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Já os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que cumpriram os requisitos até 4 de agosto de 2025 também poderão fazer a adesão e incluir dependentes dentro do mesmo prazo, sem precisar cumprir período de carência.

Além disso, os beneficiários que solicitaram a exclusão da assistência à saúde do Ipsemg após a publicação da Lei, em 8 de janeiro de 2025, poderão requerer o retorno aos serviços até 7 de setembro de 2025, também sem necessidade de cumprir carência.

O Ipsemg orienta que quem se encaixa em alguma dessas situações procure uma unidade de atendimento em Belo Horizonte, na Região Metropolitana (RMBH) ou em cidades do interior do estado para formalizar o requerimento. A lista completa de documentos necessários está disponível no site oficial do Instituto. Para garantir o benefício sem carência, a solicitação deve ser feita até 7 de setembro de 2025. [Clique aqui para acessar os documentos necessários.]

A assessora de Gestão de Atendimento e de Cadastro (Agac), Carla Corrêa, recomenda que os beneficiários não deixem para última hora. “Por ser um processo que exige análise, quanto antes o pedido for feito, maiores são as chances de cumprir os prazos e garantir que o usuário aproveite os benefícios”, ela orienta.

Os beneficiários podem acompanhar todas as atualizações normativas no site do Ipsemg, na seção “Legislação” ou em notícias. Também é possível seguir os canais oficiais do Instituto no Instagram, Facebook e YouTube, onde são divulgadas informações importantes para manter os usuários bem informados.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas
Tainah Martins

Publicado por:

Tainah Martins

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