Em uma iniciativa para intensificar a proteção ao consumidor e a fiscalização do mercado, o governo brasileiro publicou, na noite desta sexta-feira (10), um conjunto de novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas no país. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as diretrizes tornam mandatórias as advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e impõem restrições significativas ao conteúdo promocional, proibindo anúncios que sugiram o jogo como fonte de renda ou que utilizem figuras de autoridade para influenciar o público.
Essas regulamentações foram oficializadas por meio de duas portarias distintas: uma emitida exclusivamente pelo Ministério da Fazenda e outra conjunta, assinada pelos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A ação reflete o compromisso governamental em fortalecer a proteção dos usuários e aprimorar a fiscalização sobre a crescente indústria das apostas.
Alertas obrigatórios do Ministério da Fazenda
A partir da vigência das novas diretrizes, todas as peças publicitárias de empresas de apostas com autorização para operar no território nacional deverão exibir, de forma compulsória, uma das seguintes mensagens de advertência:
• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
Conforme detalhado na portaria, esses avisos precisam ser apresentados na horizontal, garantindo clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do anúncio, devendo ocupar no mínimo 10% do comprimento ou da área total da peça publicitária.
Este formato de advertência segue um padrão similar ao que já é aplicado em campanhas publicitárias de produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, visando a conscientização do público.
Ampliação das restrições para campanhas de apostas
Para além dos alertas obrigatórios, as portarias instituem um conjunto abrangente de proibições que impactam diretamente as campanhas de marketing das plataformas de apostas esportivas.
As vedações mais significativas incluem:
• Apresentar as apostas como uma forma de investimento, fonte de renda garantida ou solução para problemas financeiros;
• Sugerir a obtenção de ganhos fáceis ou o enriquecimento rápido por meio do jogo;
• Gerar um senso de urgência para impulsionar a realização de apostas imediatas;
• Divulgar históricos de premiações ou lucros passados com o intuito de incentivar novas apostas;
• Induzir os consumidores ao erro com a veiculação de informações falsas, imprecisas ou enganosas;
• Empregar mensagens de caráter sexual, discriminatório ou ofensivo em qualquer formato;
• Direcionar qualquer tipo de publicidade a crianças e adolescentes, público considerado vulnerável.
Adicionalmente, estão vetadas as campanhas que vinculam as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que as apresentem como uma prioridade essencial na vida dos indivíduos.
Restrições para comentaristas e analistas esportivos
As recentes regulamentações estendem seu alcance também para as transmissões de eventos esportivos e programas de análise relacionados, visando coibir a influência indevida.
Com a implementação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não terão mais permissão para empregar sua credibilidade e autoridade técnica na sugestão ou recomendação de apostas específicas durante a cobertura de eventos esportivos.
A diretriz veda expressamente a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar diretamente a decisão de realizar apostas em um jogo ou mercado específico.
A edição dessas portarias já havia sido antecipada na quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele ressaltou que o objetivo principal é evitar que comentários técnicos se transformem em um estímulo direto ao jogo.
Combate à publicidade de empresas de apostas ilegais
O governo federal também reiterou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar legalmente no Brasil.
De acordo com Dario Durigan, a administração pública adotará uma política de "tolerância zero" contra as plataformas de apostas ilegais que tentam atuar no país.
Essa nova medida se soma a outras iniciativas recentes do governo, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites que operavam de forma irregular.
Sanções e penalidades por descumprimento
O não cumprimento das novas regras estabelecidas pode acarretar severas sanções administrativas para as empresas de apostas que possuem autorização para operar no país.
Entre as punições aplicáveis, destacam-se:
• Multas que podem atingir até 20% do faturamento bruto da operadora;
• Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;
• Cassação definitiva da licença de operação em situações de reincidência grave das infrações.
Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que os veículos de comunicação e as empresas encarregadas da veiculação de publicidade considerada irregular poderão ser penalizados com multas de até R$ 14 milhões.
O governo também estabelece a responsabilização das próprias casas de apostas no caso de descumprimento das regras por parte de influenciadores digitais contratados, além da prerrogativa de solicitar a remoção imediata de qualquer conteúdo publicitário irregular.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se