O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a extensão, por mais 90 dias, do período para que aposentados e pensionistas possam questionar cobranças associativas não autorizadas em seus benefícios previdenciários.
Esta medida representa a segunda prorrogação do prazo para a impugnação desses débitos. O período, que originalmente terminaria na última sexta-feira, 20 de março, agora se estende até o dia 20 de junho.
A autorização para essa extensão está formalizada na Portaria Conjunta n.º 12 (Ministério da Previdência Social/INSS), divulgada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
Atuação da CPMI
Essa deliberação surge em resposta a uma solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, responsável por investigar as cobranças indevidas nas folhas de pagamento dos beneficiários. A CPMI, que teve sua instalação em 20 de agosto de 2025, encerra suas atividades nesta sexta-feira, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na manhã de hoje, o relator da referida comissão, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), começou a apresentar o relatório que sugere o indiciamento de 228 indivíduos envolvidos nas fraudes contra os segurados.
Procedimento para contestação
O processo de contestação foi estabelecido pelo Governo Federal como um meio para que os lesados obtenham a restituição dos valores descontados indevidamente, evitando a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
Para ser elegível à devolução de quantias descontadas entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do INSS deve, primeiramente, consultar sua condição pelos canais oficiais da autarquia, ligada ao Ministério da Previdência Social (MPS), ou em qualquer uma das 5 mil agências dos Correios distribuídas pelo Brasil.
Os beneficiários podem solicitar o ressarcimento gratuitamente através do aplicativo ou do site Meu INSS; ou pela Central de atendimento 135. O serviço de teleatendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Chamadas de telefones fixos são gratuitas, enquanto as de celulares incorrem no custo de uma ligação local.
Alternativamente, os segurados têm a opção de comparecer pessoalmente a uma agência dos Correios para realizar o procedimento.
Etapas seguintes
Uma vez feita a contestação pelo segurado, a entidade associativa responsável pelo desconto da mensalidade no benefício previdenciário disporá de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
Caso a entidade não responda ou apresente documentação inconsistente (como uma assinatura falsificada do beneficiário autorizando o desconto), o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão a um acordo para que o aposentado ou pensionista receba o valor devido.
Restituição dos valores
Após a aceitação do acordo, o montante correspondente ao valor indevidamente descontado é creditado na conta do benefício em um prazo de até três dias úteis.
Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o ressarcimento ocorre de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
Contexto da operação
A trama de descontos irregulares veio à tona por meio da Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
As investigações apontaram a existência de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) estabelecidos entre o INSS e diversas entidades associativas.
Como resultado das apurações, parte da alta direção do instituto foi afastada de suas funções em abril do ano anterior.
Balanço dos ressarcimentos
Conforme o levantamento mais atualizado do INSS, mais de 6,4 milhões de indivíduos já contestaram as cobranças. Desses, 4.401.653 aderiram ao acordo, totalizando a restituição de aproximadamente R$ 3 bilhões aos segurados em todo o território nacional.
Adicionalmente, 748.734 beneficiários encontram-se aptos a participar dessa negociação.
Prevenção contra golpes
- Atenção a mensagens: O INSS não solicita dados pessoais, biometria ou senhas por meio de links, SMS ou mensagens de WhatsApp.
- Serviço gratuito: O instituto não exige taxas para pedidos de ressarcimento ou bloqueio de mensalidades. Qualquer solicitação de pagamento via boleto ou transferência para a prestação do serviço deve ser denunciada.
- Evite intermediários: Não contrate ou utilize serviços de terceiros que prometem acelerar o processo em troca de valores. O sistema de contestação é totalmente acessível e direto para o cidadão.
É fundamental lembrar que toda a comunicação oficial do INSS é realizada exclusivamente através do site e aplicativo Meu INSS, da Central 135 e das agências dos Correios.

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