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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
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Juiz de Fora

PJF Interdita Marquises na Rua Santa Rita e Avenida Itamar Franco por Riscos à Segurança

Interdição cautelar foi determinada após análise de laudo técnico, e proprietários têm 15 dias para regularizar a situação e garantir a estabilidade das estruturas

Fernando de Assis
Por Fernando de Assis
PJF Interdita Marquises na Rua Santa Rita e Avenida Itamar Franco por Riscos à Segurança
PJF / Divulgação
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da fiscalização da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), determinou a interdição cautelar das marquises localizadas nos números 148, 150 e 152 da Rua Santa Rita, além da marquise do número 2515 da Avenida Itamar Franco, nesta terça-feira, 10. A ação tem como objetivo garantir a segurança das pessoas que transitam pelas áreas afetadas, evitando riscos de acidentes.

A decisão foi tomada após a constatação de que o laudo apresentado pelos proprietários das propriedades não estava em conformidade com as normas técnicas exigidas para assegurar a estabilidade das estruturas. Em caráter emergencial, os responsáveis pelos imóveis foram orientados a escorar as marquises e apresentar a documentação necessária dentro de um prazo de 15 dias, que deverá ser protocolada por meio do sistema Prefeitura Ágil.

Essa interdição faz parte de uma força-tarefa para a verificação da estabilidade das marquises na região central da cidade. Até o momento, foram emitidos 853 documentos fiscais relacionados à fiscalização dessas estruturas. A Prefeitura reforça que a população pode contribuir com a segurança da cidade, fazendo denúncias sobre irregularidades no estado das marquises pelo WhatsApp da Fiscalização, no número (32) 3690-7984.

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De acordo com a Lei nº 084/2007, os proprietários de prédios com marquise são responsáveis pela manutenção e pela apresentação de laudos de estabilidade, especialmente quando a estrutura apresenta sinais de fissuras, deformações ou outros problemas que possam comprometer a segurança. O laudo deve incluir uma prova de carga nos casos de anomalias e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado.

Além disso, o laudo técnico deve seguir as exigências da Lei Municipal nº 11.309/2007 e da Norma Brasileira NBR 13.752, que estabelecem requisitos mínimos para a análise e a documentação das condições da marquise, como a indicação de recomendações para manutenção, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), e a qualificação do proprietário. A PJF destaca a importância de realizar a manutenção preventiva das marquises para evitar acidentes e garantir a integridade das construções e a segurança da população.

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FONTE/CRÉDITOS: PJF
Fernando de Assis

Publicado por:

Fernando de Assis

Estudante de Jornalismo

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