A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) obteve uma significativa vitória no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com a aprovação da Recomendação nº 124/2026. Esta norma, resultado da atuação incisiva da Procuradoria de Defesa dos Honorários da OAB-MG, estabelece diretrizes para que o Ministério Público se abstenha de intervir em contratos de honorários advocatícios, consolidando a natureza privada desses acordos e a autonomia da advocacia.
Promulgada durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP, a Recomendação nº 124/2026 representa um marco histórico para a classe. Ela traça diretrizes claras, orientando os membros do Ministério Público a não interferirem nos contratos de honorários firmados entre advogados e seus clientes, um reconhecimento fundamental da soberania das partes envolvidas.
Em sua argumentação perante o CNMP, a OAB-MG enfatizou que a intromissão do Ministério Público em contratos de honorários seria inadequada. A entidade defendeu que a revisão genérica de cláusulas remuneratórias por uma parte externa, salvo em situações excepcionais, compromete a força obrigatória dos contratos e a segurança jurídica.
A OAB-MG também sustentou que qualquer questionamento sobre os termos contratuais deve ser resolvido pelas próprias partes envolvidas, e a via adequada para tal é o Juízo Cível competente, preservando assim a competência exclusiva da Ordem para fiscalização disciplinar da advocacia.
A Recomendação do CNMP, finalmente aprovada, incorporou os pontos essenciais defendidos pela OAB-MG. Ela instrui os membros do Ministério Público a se absterem de qualquer intervenção nos contratos de honorários, reconhecendo a reserva normativa da OAB sobre a matéria.
Adicionalmente, a norma estabelece que, diante de eventuais indícios de abuso, os documentos pertinentes devem ser encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências disciplinares cabíveis sejam tomadas, reafirmando o papel da OAB na fiscalização da conduta profissional.
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