A OAB-MG anunciou a abertura do período de inscrições para a 2ª edição do Selo Promove Mulheres Advogadas – 2026. Escritórios de advocacia interessados em obter esta certificação, que reconhece e valoriza a implementação de práticas efetivas de promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade no ambiente profissional, podem se inscrever eletronicamente de 25 de maio a 29 de junho deste ano. Esta iniciativa reforça o compromisso da Ordem com a equidade no setor jurídico mineiro. Acesse o formulário de inscrição.
A premiação visa incentivar a inserção, permanência e ascensão de mulheres advogadas em posições de poder e decisão dentro da advocacia. Representa um reconhecimento institucional de boas práticas, contribuindo para o fortalecimento da reputação do escritório, a valorização e retenção de talentos femininos, e a demonstração de um compromisso público com a diversidade e equidade.
Como participar e as novidades desta edição
Para participar, é essencial que o escritório esteja devidamente inscrito na OAB-MG. Uma inovação para esta edição é que a avaliação dos escritórios considerará o número total de advogados e advogadas, abrangendo tanto sócios(as) quanto associados(as), para uma análise mais abrangente. Além disso, será aplicada uma taxa de inscrição proporcional ao porte da sociedade, destinada à confecção dos selos e certificados.
Os escritórios que atenderem aos requisitos poderão ser certificados em quatro categorias distintas: bronze, prata e ouro. Há, ainda, uma categoria especial, a diamante, reservada para as sociedades que foram agraciadas com o selo ouro na primeira edição e que, nesta nova avaliação, alcançarem no mínimo 90% dos requisitos estabelecidos.
Os critérios de avaliação abrangem aspectos cruciais como carreira e liderança, ambiente de trabalho e proteção, benefícios e desenvolvimento, além de diversidade e inclusão, garantindo uma análise completa das práticas de equidade.
A 2ª edição do Selo Promove Mulheres Advogadas oferece uma oportunidade única para escritórios se posicionarem como agentes transformadores na advocacia e na sociedade. Afinal, a equidade de gênero não deve ser vista como uma concessão, mas sim como um compromisso fundamental com a justiça e com o futuro da profissão.
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