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Domingo, 01 de Novembro 2026
Saúde

Novo protocolo para câncer de próstata pode ir a votação

Proposta que garante exames complementares pelo SUS está pronta para votação definitiva em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Novo protocolo para câncer de próstata pode ir a votação
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Três projetos de lei voltados para a área da saúde pública ganharam impulso nesta quarta-feira (28/10/26) após receberem o aval da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a aprovação, as propostas estão oficialmente prontas para a votação definitiva em segundo turno no Plenário da Casa, abrangendo temas cruciais como o diagnóstico do câncer de próstata, o atendimento a pacientes com doença de Parkinson e a prevenção da paralisia cerebral infantil.

Em resumo:

  • Três projetos de lei receberam aval da Comissão de Saúde e estão prontos para votação em segundo turno.
  • O projeto do deputado Charles Santos garante exames complementares para investigação de câncer de próstata pelo SUS.
  • Três projetos de lei estão prontos para votação definitiva em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Entre os textos analisados está o Projeto de Lei 2.176/24. A proposta é de autoria do deputado Charles Santos do Republicanos. O texto estabelece a garantia de exames complementares na investigação do câncer de próstata. O relator da matéria é o deputado Lucas Lasmar da Rede. Ele corroborou a versão aprovada pelos parlamentares em primeiro turno. A finalidade principal é incluir a diretriz na Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem.

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Ampliação do acesso a exames para câncer de próstata

Na prática, a proposta legislativa busca assegurar que homens com suspeita da doença tenham acesso garantido aos procedimentos necessários para confirmar ou descartar o diagnóstico. O texto detalha que a realização desses exames deve seguir rigorosamente os critérios adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A definição exata dos procedimentos fica vinculada às orientações técnicas oficiais. Elas consideram evidências científicas consolidadas e protocolos médicos vigentes. Também consideram a real disponibilidade de recursos na rede pública de saúde do estado.

Enfrentamento qualificado da doença de Parkinson

Outra iniciativa endossada pela comissão em segundo turno foi o Projeto de Lei 1.550/23, apresentado pelo deputado Doutor Jean Freire (PT). A medida tem como foco principal contribuir para o enfrentamento da doença de Parkinson em território mineiro. Ela busca qualificar e humanizar de forma significativa o atendimento prestado aos pacientes.

A doença de Parkinson é caracterizada como uma condição neurológica progressiva e irreversível que afeta diretamente o sistema nervoso central. Dados técnicos apresentados na tramitação mostram que a enfermidade atinge entre 1% e 3% da população mundial com mais de 60 anos. Os sinais clássicos incluem lentidão anormal de movimentos, tremores de repouso, rigidez corporal e instabilidade postural.

Ajustes e diretrizes na rede pública de saúde

O texto acatado inicialmente pelo Plenário em primeiro turno estabelecia as diretrizes gerais. Eram os objetivos gerais de uma política estadual voltada para a pessoa com Parkinson. O relator da matéria na Comissão de Saúde era o deputado Arlen Santiago do MDB. Ele apresentou o substitutivo nº 1. O objetivo foi tornar a proposição mais clara, objetiva e alinhada à rede pública.

O novo texto aprovado explicita a articulação direta dos serviços de saúde com outras políticas públicas essenciais. Ele também amplia a participação da sociedade civil na formulação das medidas. O substitutivo retirou do escopo a previsão expressa de otimização na logística para municípios de pequeno porte. Também retirou a realização formal de fóruns locais e estaduais.

Diagnóstico precoce e proteção contra a paralisia cerebral

Por fim, a Comissão de Saúde manifestou voto favorável, também em segundo turno, ao Projeto de Lei 3.823/25, igualmente de autoria do deputado Charles Santos. A proposição concentra esforços no diagnóstico precoce da paralisia cerebral em crianças, reforçando a rede de apoio e proteção à infância no estado.

O relator Arlen Santiago ratificou a versão aprovada em primeiro turno. O texto promove alterações na Lei 22.442 de 2016. Essa lei dispõe sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil em Minas Gerais. A diretriz incorporada garante a transmissão de informações essenciais às gestantes. O foco são os fatores de risco associados à paralisia cerebral e os sinais precoces de atraso motor.

além de assegurar orientações detalhadas aos pais ou responsáveis a respeito da frequência ideal recomendada para consultas de acompanhamento de crianças e adolescentes.

*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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