O Governador do Estado publicou o Decreto nº 49.228, de 14/05, que determina a suspensão e a prorrogação de prazos para diversos atos e obrigações ambientais em
Prazos suspensos e novos vencimentos para empreendimentos
Ficam oficialmente suspensos, até o dia 24/08, os prazos voltados às atividades e aos empreendimentos situados nas cidades impactadas e listadas na norma oficial. Esta suspensão abrange diretamente o cumprimento de condicionantes ambientais e os planos de automonitoramento definidos em licenças, outorgas, autorizações de intervenção, termos de compromisso de compensação e termos de ajustamento de conduta (TAC). Também entram na lista a formalização de renovação de licenças ambientais, a comunicação de encerramento ou paralisação temporária de atividades e a entrega de documentos exigidos para o ICMS Ecológico, no subcritério de Unidades de Conservação. A contagem total de todos os prazos citados será retomada no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
Além disso, a suspensão estendida até o dia 24/08 é aplicada aos prazos para a apresentação de defesas e interposição de recursos em processos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental nos municípios afetados. Em paralelo, as Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) com vencimento programado entre os dias 23/02 e 23/08 ganharam uma extensão de validade automática, passando a vencer em 24/08.
Prorrogação nas taxas de recursos hídricos
O decreto estadual estabeleceu ainda uma prorrogação de longo prazo para os pagamentos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). Os valores que originalmente deveriam ser recolhidos pelos usuários nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2026 foram adiados por um ano inteiro. Com a mudança, os contribuintes localizados nas cidades atingidas da Zona da Mata mineira deverão efetuar os recolhimentos dessas parcelas apenas no mesmo período correspondente do ano de 2027. O texto completo da normativa pode ser consultado no
FAQ
Até quando ficam suspensas as obrigações ambientais na Zona da Mata?
Os prazos para o cumprimento de condicionantes, renovações de licenças, entrega de relatórios e apresentação de defesas em processos de infração ambiental ficam suspensos oficialmente até o dia 24/08.
O que acontece com as parcelas da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH)?
Os pagamentos da taxa de recursos hídricos que venceriam entre os meses de julho e outubro de 2026 foram prorrogados por um ano, devendo ser quitados apenas nos respectivos meses do ano de 2027.
Quem tem direito ao adiamento e suspensão dos prazos previstos no decreto?
O benefício é exclusivo para as atividades rurais, industriais e comerciais e para os empreendimentos localizados nos municípios da Zona da Mata afetados pelas chuvas intensas e listados no decreto estadual.
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