Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Economia

Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que agiliza o bloqueio de valores em contas bancárias, reduzindo o tempo de execução de dois dias úteis para apenas duas horas.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Devedores com processos judiciais em andamento devem estar atentos a uma nova dinâmica no bloqueio automático de contas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial utilizada pela Justiça para localizar e indisponibilizar fundos de devedores em ações judiciais. A principal novidade é a agilidade sem precedentes na execução das ordens de bloqueio.

Com a nova funcionalidade, as ordens judiciais de bloqueio podem ser efetivadas no mesmo dia da decisão, e o monitoramento das contas pode se estender por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir tais determinações.

Implementado na semana passada, o sistema aprimorado reduz o tempo de resposta para meras duas horas após a emissão da decisão judicial. Os tribunais agora enviam as ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h, otimizando a comunicação e a execução.

Publicidade

Leia Também:

O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, envolve inicialmente cinco grandes bancos que aderiram ao acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O objetivo é expandir gradualmente a aplicação do novo sistema para todo o setor financeiro nacional.

Além da drástica redução no tempo de bloqueio, a atualização do sistema amplia a duração da restrição. Antes, o bloqueio incidia apenas sobre o saldo disponível no momento da ordem. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos que ingressem na conta até que o valor integral da dívida seja alcançado.

A nova versão do Sisbajud intensifica a capacidade do Judiciário de rastrear contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ visa, com essa modernização, tornar o processo de recuperação de dívidas mais célere e eficaz, além de coibir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição de uma ordem judicial. A automatização da comunicação entre tribunais e instituições financeiras é um dos pilares dessa transformação.

Reação rápida é essencial

Apesar da ampliação dos mecanismos de bloqueio, a legislação brasileira continua a proteger valores como salários, aposentadorias e pensões, além de uma parcela dos recursos em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil por parte do devedor caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente atingidos.

Em processos de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nessa situação, o devedor não é notificado previamente, prática amparada pelo Código de Processo Civil.

O intuito é impedir que o devedor tenha tempo hábil para retirar ou transferir recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores tomem conhecimento do bloqueio apenas ao tentar realizar transações cotidianas, como o uso de cartões de débito ou crédito.

Recomendações em caso de bloqueio

Após a concessão de uma liminar de bloqueio, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para que o pedido seja bem-sucedido, é fundamental comprovar que os valores retidos comprometem a subsistência do devedor ou que se tratam de verbas protegidas por lei. Embora a agilidade do novo Sisbajud possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, essa mesma celeridade impõe a necessidade de buscar assistência jurídica com maior urgência.

A recomendação geral é que os devedores acompanhem seus processos judiciais com regularidade, mantenham a organização de comprovantes de renda e busquem orientação jurídica imediatamente ao serem notificados sobre um bloqueio. O monitoramento contínuo das contas pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que eles forem creditados.

Principais mudanças no Sisbajud

  • Bloqueios poderão ser realizados no mesmo dia da decisão judicial.
  • Instituições financeiras terão até duas horas para iniciar a restrição de valores.
  • O monitoramento de contas poderá se estender por até um ano.
  • Novos depósitos em conta poderão ser bloqueados automaticamente.
  • O sistema funcionará com duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.
  • Haverá troca direta de informações entre a Justiça e os bancos pelo sistema.

Como funciona o bloqueio ampliado

Anteriormente, o bloqueio judicial se restringia ao saldo presente na conta no exato momento em que a ordem era emitida.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso implica que salários, transferências e outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até a quitação integral da dívida.

Instituições financeiras participantes no projeto-piloto

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, iniciou com a participação de cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

Após a fase de testes, a expectativa é que o modelo seja ampliado para abranger todo o sistema financeiro nacional.

O que fazer em caso de bloqueio?

Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com rapidez:

  • Procure um advogado imediatamente.
  • Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
  • Identifique o valor exato que foi retido.
  • Reúna documentos que comprovem a origem dos fundos.
  • Solicite o desbloqueio de valores que são protegidos por lei.

Documentos essenciais para solicitar desbloqueio

Os documentos mais relevantes para fundamentar um pedido de desbloqueio incluem:

  • Extratos bancários detalhados.
  • Holerites ou contracheques.
  • Extratos previdenciários do INSS.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
  • Recibos de aluguéis recebidos.
  • Comprovantes de despesas médicas e outras despesas essenciais.

Valores legalmente protegidos contra bloqueio

A legislação brasileira estabelece proteções para a renda dos devedores. Em geral, os seguintes valores não podem ser bloqueados:

  • Salários.
  • Aposentadorias.
  • Pensões.
  • Outros benefícios do INSS.
  • Valores em caderneta de poupança de até 40 salários mínimos.

Exceções à regra de proteção

É importante notar que a proteção legal não é absoluta. A Justiça pode autorizar o bloqueio em situações específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Valores de empréstimos consignados.
  • Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários mesmo abaixo desse teto, desde que não comprometa a subsistência da família.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas em direito recomendam a adoção de algumas medidas para mitigar os riscos de bloqueios judiciais:

  • Acompanhe regularmente seus processos judiciais associados ao seu CPF.
  • Busque renegociar suas dívidas antes que se tornem objeto de execução judicial.
  • Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário e outra para movimentações do dia a dia.
  • Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
  • Evite realizar transferências de dinheiro para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.

A transferência de valores para outras pessoas com o objetivo de evadir um bloqueio judicial pode ser caracterizada como fraude à execução, o que pode agravar a situação legal do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR