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Domingo, 01 de Novembro 2026
Brasil/Mundo

Novas mudanças nos vales-alimentação entram em vigor no dia 7 de novembro

Apesar de ampliar a aceitação de cartões em qualquer maquininha, a medida enfrenta desafios de integração técnica e disputas judiciais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Novas mudanças nos vales-alimentação entram em vigor no dia 7 de novembro
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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As novas mudanças nos vales-alimentação e refeição passam a valer em todo o Brasil a partir do dia 7 de novembro, exigindo que qualquer maquininha aceite os cartões do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca dar mais liberdade aos trabalhadores e aumentar a concorrência no mercado.

Na prática, benefícios de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser utilizados de forma integrada. O consumidor ganha flexibilidade para usar seus cartões em diversos estabelecimentos credenciados sem depender de equipamentos específicos.

Incertezas e desafios operacionais no setor

Apesar da aproximação do prazo final, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas operacionais ainda não estão devidamente integrados. Segundo a entidade, a falta de padronização nos canais de processamento pode dificultar o controle financeiro dos restaurantes.

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Teto de taxas e prazos de pagamento reduzidos

As novas diretrizes da legislação do PAT também impõem limites econômicos importantes para proteger o comércio. Entre as principais determinações da regulamentação estão:

  • Taxa máxima de desconto: limite fixado em até 3,6% para estabelecimentos comerciais;
  • Tarifa de intercâmbio: teto estabelecido em até 2% nas operações entre credenciadoras e emissoras;
  • Prazo de repasse: pagamento das vendas em até 15 dias corridos.

Outro ponto crítico levantado pela Abrasel é a migração de empresas para a modalidade de auxílio-alimentação. Por não estar sujeito às travas e limites do PAT, esse modelo dificulta a conciliação e gera insegurança operacional.

Ações judiciais e penalidades por descumprimento

No âmbito jurídico, operadoras representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionam as taxas impostas e alertam sobre riscos na fiscalização. Liminares chegaram a suspender exigências, mas acabaram sendo cassadas posteriormente.

As empresas e estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a multas, autuações, descredenciamento do PAT e cobrança de benefícios fiscais retroativos. A efetiva consolidação da interoperabilidade dependerá dos ajustes finais de tecnologia entre as credenciadoras nas próximas semanas.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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