O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou três novas leis que expandem a proteção às mulheres e aprimoram o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As novas regulamentações foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
A primeira lei, a Lei 15.383/26, estabelece a adoção do monitoramento eletrônico de agressores como uma medida protetiva autônoma, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Esta nova norma autoriza o uso de tornozeleira eletrônica para o agressor, definindo áreas restritas de circulação e garantindo alertas à vítima e às autoridades em caso de descumprimento da distância estabelecida.
A legislação prioriza a aplicação dessa medida em cenários de risco à integridade da vítima, eleva a penalidade para o descumprimento e aumenta os recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher. O objetivo é tornar as medidas protetivas mais eficazes e prevenir novos incidentes de violência.
O texto tem origem no Projeto de Lei 2942/24, proposto pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Violência vicária
Outro avanço significativo é a Lei 15.384/26, que incorpora à legislação brasileira a definição de violência vicária. Este tipo de violência ocorre quando o agressor atinge a mulher por meio de seus filhos, familiares ou pessoas próximas.
A proposta insere o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou qualquer pessoa sob responsabilidade da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
A pena pode ser ainda maior se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou em situações de descumprimento de medidas protetivas. A intenção é oferecer uma resposta jurídica mais adequada a casos graves de violência doméstica e suprir lacunas legais, fortalecendo a proteção às vítimas e suas redes de apoio.
Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Indivíduos condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, além de cumprirem prazos maiores em regime fechado para ter acesso ao regime semiaberto.
A lei que aborda a violência vicária foi originada pelo PL 3880/24, apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Mulheres indígenas
Para completar o pacote de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Esta data coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena e visa dar maior visibilidade à violência sofrida por este grupo, além de estimular a criação de ações específicas de proteção e acolhimento.
O Projeto de Lei 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26, foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

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