O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes rigorosas para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A legislação, de abrangência nacional, fixa percentuais mínimos de cacau para diversos produtos e torna obrigatória a indicação clara do teor de cacau nos rótulos, tanto para itens nacionais quanto importados, visando maior transparência e informação ao consumidor.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 detalha os critérios para uma gama de produtos, incluindo chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Conforme as novas disposições, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% desse total devem ser de manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, a exigência é de um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.
A legislação impõe que os rótulos apresentem a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos de forma destacada, preferencialmente na parte frontal da embalagem. Esta medida visa facilitar a identificação e a escolha consciente por parte do consumidor.
Adicionalmente, produtos que não se enquadrarem nas definições estabelecidas pela lei serão impedidos de utilizar elementos que possam induzir o consumidor a erro quanto à sua classificação como chocolate.
Empresas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas às sanções previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na legislação sanitária vigente. A lei concede um prazo de 360 dias, a partir de sua publicação oficial, para que as novas exigências entrem em vigor.
Impacto na qualidade e produção nacional
O projeto de lei que deu origem a esta norma foi aprovado no Plenário do Senado em abril. Sua tramitação iniciou-se com o PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e retornou à análise dos senadores após receber modificações na Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator, apresentando um substitutivo que incorporou conceitos essenciais para definir os subprodutos da amêndoa do cacau utilizados na fabricação dos seus derivados.
Segundo a avaliação de Almeida, o perfil do consumo de chocolate no Brasil tem evoluído, com uma crescente demanda por produtos de maior qualidade e uma valorização acentuada dos produtores locais, especialmente aqueles engajados em práticas sustentáveis de produção de cacau.
Contudo, o deputado ressaltou a falta de clareza nas informações contidas nos rótulos dos produtos.
"Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate", pontuou o relator, evidenciando a necessidade de regulamentação.
Para Almeida, a exigência de que fabricantes e importadores indiquem de forma ostensiva o teor de cacau em seus produtos é crucial para equilibrar as relações de consumo. Essa medida visa reduzir as assimetrias de informação e assegurar que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de maneira informada.
"O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", concluiu o deputado, reforçando o impacto positivo da lei.

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