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Moradores de Juiz de Fora podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS após calamidade

Liberação do Saque-Calamidade do FGTS ocorre após decreto municipal devido às fortes chuvas; solicitação é feita pelo aplicativo FGTS.

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Moradores de Juiz de Fora podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS após calamidade
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Caixa Econômica Federal liberou o Saque-Calamidade do FGTS para moradores de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220, de acordo com o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida foi autorizada após o decreto de calamidade pública publicado pela Prefeitura em 24 de fevereiro, em função dos impactos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município no fim do mês passado. O desastre deixou 65 mortos e mais de 8.500 pessoas desalojadas ou desabrigadas.

Saque foi liberado para toda a cidade

De acordo com informações apuradas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, o saque-calamidade do FGTS normalmente é autorizado quando um município decreta estado de emergência ou calamidade pública.

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Nessas situações, a prefeitura informa ao Governo Federal quais regiões foram diretamente afetadas pelo desastre natural, garantindo aos trabalhadores dessas áreas o direito de retirar parte do saldo do FGTS.

No caso de Juiz de Fora, porém, houve negociação para que todos os moradores da cidade pudessem ter acesso ao benefício.

Como solicitar o saque do FGTS

O pedido pode ser feito de forma 100% digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares.

Veja o passo a passo:

  1. Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro.

  2. Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital”.

  3. No menu inferior, clicar em “Saques” e depois em “Solicitar saque”.

  4. Selecionar a opção “Calamidade Pública”.

  5. Informar o município de Juiz de Fora.

  6. Inserir o CEP e o número da residência.

  7. Enviar os documentos solicitados.

Entre os documentos necessários estão:

  • Documento de identidade com foto

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade

Após o envio das informações, o trabalhador deve informar uma conta bancária para receber o valor e finalizar a solicitação diretamente pelo aplicativo.

 

 
 
 
 

 

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Henrique Salvato

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