O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão na Polícia Federal do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (21), com publicação oficial no Diário Oficial da União.
A decisão administrativa decorre de um processo que comprovou ausências injustificadas superiores a trinta dias consecutivos. A penalidade seguiu as diretrizes da Lei nº 15.047, de 2024.
Retorno exigido e histórico
Anteriormente, o ex-parlamentar mantinha suas funções na corporação suspensas para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados. No entanto, após perder o mandato em dezembro de 2025 devido a faltas em sessões, a instituição determinou a retomada imediata de suas atividades como escrivão.
Com a negativa de retorno e a permanência no exterior desde março de 2025, o processo disciplinar avançou até culminar no desligamento definitivo dos quadros da segurança pública.
Condenação pelo STF
Além do processo administrativo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-integrante da corporação a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A Corte apontou crimes de coação no curso do processo.
A investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou articulações políticas no exterior para pressionar autoridades brasileiras. O colegiado também decretou a inelegibilidade do ex-deputado por um período de oito anos.

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