O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou administrativamente a Netflix Entretenimento Brasil LTDA em R$ 11 milhões devido a cláusulas abusivas em seu contrato de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as irregularidades apontadas estão publicidade enganosa, falta de informação adequada e a exigência de vantagens excessivas do consumidor.
Contrato Abusivo e Termos de Privacidade
A decisão administrativa destaca a ilegalidade de uma cláusula do contrato da Netflix que isenta a empresa de responsabilidade em relação ao consumidor, uma prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Esse código exige que fornecedores e prestadores de serviços sejam responsáveis por infrações consumeristas, garantindo reparação aos consumidores prejudicados.
Além disso, os termos contratuais relativos à privacidade foram considerados abusivos, prevendo a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua anuência. "Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados", explicou o promotor de Justiça Fernando Abreu.
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Falta de Consentimento e Desequilíbrio Contratual
Abreu destacou que a prática se torna ainda mais prejudicial ao consumidor, pois este não consegue requerer o fim da cessão dos dados, evidenciando um claro desequilíbrio contratual. "Essa situação demonstra claramente o prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade do consumidor", afirmou.
Antes de aplicar a multa, o Procon-MG realizou, em 2023, uma audiência com a Netflix para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar as questões, mas a Netflix recusou o acordo.
Mudanças Contratuais e Definição de Residência
Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. A empresa afirmou que o pagamento por ponto extra seria devido para acessos fora da residência principal.
No entanto, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme o Código Civil. "Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor", afirmou o promotor de Justiça.
Abreu comparou o modelo adotado pela Netflix a um serviço de streaming de música, onde a restrição não permitiria sequer ouvir música enquanto se dirige. "Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade da Netflix, que preconiza: ‘Assista onde quiser’", explicou.
Conceito de "Residência Netflix"
A Netflix criou também o conceito de "Residência Netflix" em seus termos de uso, promovendo uma redefinição restritiva do termo residência. De acordo com esses termos, uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência, definida como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet.
"A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma 'coleção de aparelhos', em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, de utilizarem redes de internet distintas, como as do celular", concluiu Abreu.
Essa decisão administrativa reflete os esforços contínuos do Procon-MG para proteger os direitos dos consumidores e garantir que empresas respeitem a legislação vigente. A multa aplicada à Netflix serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de manter práticas contratuais e de privacidade justas e transparentes.
MINAS GERAIS Netflix é Multada em R$ 11 Milhões pelo PROCON MG por Cláusulas Abusivas.
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