O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo elabore e apresente, em até 60 dias, um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão, proferida pela Primeira Turma em 16 de maio e divulgada no dia 26, visa adequar o uso da força estatal e prevenir excessos, respondendo a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O acórdão, divulgado pelo tribunal em 26 de maio, estabelece um prazo de 60 dias corridos para a finalização do documento, impondo também uma série de exigências mínimas para o seu conteúdo.
Essa medida judicial surge de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2014, impulsionada pela atuação considerada violenta da Polícia Militar durante protestos ocorridos entre 2011 e 2013.
A Defensoria, em sua petição inicial, denunciou práticas como detenções indevidas, inclusive em grande escala, o emprego excessivo da força e o uso injustificado de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, enfatizou que o direito à crítica prevalece sobre interesses individuais de autoridades. Ele destacou que, embora manifestações pacíficas em locais públicos possam causar transtornos como retenções no trânsito, esses são ônus toleráveis em nome da liberdade de expressão.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que o Judiciário não deveria intervir em políticas de segurança. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos da Polícia Militar, e aceitou parcialmente os pleitos originais.
"A Defensoria Pública estadual não busca coibir a ação do Estado, mas sim estabelecer diretrizes claras para definir quando e como a força policial deve atuar, priorizando a proporcionalidade e a progressividade no uso da força", declarou o ministro Domingues. Ele também reforçou a necessidade de adequar os protocolos de atuação da Polícia Militar em manifestações.
O ministro Domingues ressaltou, ainda, que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar com rigor quando uma situação realmente configura risco, justificando a intervenção de operações de choque.
A decisão do dia 16 não se limitou ao protocolo; ela também exigiu a elaboração, em 60 dias, de um relatório diagnóstico. Este documento deverá identificar os problemas estruturais na atuação da Polícia Militar de São Paulo no policiamento ostensivo de manifestações públicas.
Exigências para o novo protocolo
O documento final do protocolo deverá contemplar diversas exigências:
- que não se estabeleçam limites de tempo e local para reuniões e manifestações públicas;
- a proibição do uso de armas de fogo e balas de borracha, "salvo nas hipóteses legais cabíveis";
- a identificação visível de todos os policiais em serviço;
- a designação de um negociador civil para mediação;
- a comunicação prévia e com tempo hábil de qualquer decisão de dispersão aos manifestantes;
- a criação de regras claras para o emprego de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- a utilização da Tropa de Choque apenas após a decisão de dispersão e em cenários de grave risco;
- a garantia do direito de qualquer cidadão de registrar a atuação dos agentes;
- e a implementação de um plano abrangente de capacitação e treinamento para as forças policiais.
Além disso, o protocolo final deverá contar com a contribuição de organizações civis atuantes em segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas.
Em resposta, o governo do estado de São Paulo confirmou ter sido notificado da decisão, que atualmente está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.
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