O MEC já iniciou ações para alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96. Entre os principais pontos, o documento altera a carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas. Revoga a lista dos componentes curriculares obrigatórios, determina a oferta de ensino noturno do modelo de Ensino de jovens e Adultos (EJA), e da educação quilombola e indígena.
De acordo com o Ministro da Educação, Camilo Santana, o texto deverá entrar em tramitação no Congresso Nacional até o fim deste mês. O encaminhamento é visto como um avanço para os grupos e movimentos da educação que se manifestam contra ao NEM. O presidente da CNTE, Heleno Araújo, se diz satisfeito ao saber que os apontamentos trazidos pelo MEC,, na minuta consideram as opiniões das entidades ligadas à educação consultadas pelo órgão.
Segundo Heleno, a consulta pública feita com entidades da educação simboliza um ponto ¨necessário no processo de mobilização de alteração do novo ensino médio¨, destacou. Entretanto, ele menciona que ainda há pontos do documento que precisam ser alterados, tais como a educação profissional, por exemplo.
Para Heleno, o ensino de formação profissionalizante, é ainda um tema dentro da minuta que precisa de mais debates para aprofundamento e, consequentemente, apontamento de melhorias para a integração da formação geral com a profissional¨. Vamos tentar fazer essas melhorias no Congresso Nacional¨, declarou.
Pontos de alteração:
Entre as mudanças feitas, a minuta determina a carga horária obrigatória para a Formação Geral Básica de , no mínimo 2.400 horas para o ensino médio. Para estudantes do ensino médio técnico, a carga será de 2,1 mil horas, dividida em três anos de formação. Nesse nível, será ofertada de 800 a 1,2 mil horas de educação profissional e tecnológica.
De acordo com a Lei 13.415/17, o NEM estabelece as disciplinas de português, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia como obrigatórias. Com a alteração torna-se obrigatório o ensino das seguintes matérias:
1) Língua portuguesa e suas literaturas;
2)Línguas estrangeiras (inglês e espanhol);
3)Arte,suas linguagens e expressões;
4)Educação física;
5)Matemática;
6)Matérias de ciências humanas e sociais, como história, geografia, sociologia e filosofia; e
7)Matérias de ciências da natureza, como física, química e biologia.
O projeto de lei elaborado pelo MEC inclui um parágrafo no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: ¨Os currículos do ensino médio deverão assegurar aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida socialmente referenciados em uma perspectiva coletiva, solidária, emancipatória e engajados numa cultura de direitos humanos e de valorização da democracia e cidadania¨.
O texto determina que os sistemas de ensino deverão promover a expansão das matrículas no ensino médio em tempo integra, conforme o Plano Nacional da Educação.
No planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade de modo a assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, população negra, quilombola, do campo e indígena, pessoas surdas e pessoas com deficiência.
A oferta do ensino médio noturno deverá reconhecer as especificidades e singularidades dos estudantes trabalhadores e de outros sujeitos que dele necessitam, assegurando-lhes a formação integral e os direitos de aprendizagem em condições de igualdade e equidade.
Essas mudanças estão previstas já para 2024.
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