Termina nesta sexta-feira o prazo legal para que candidatos às eleições veiculem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos, bem como em suas versões digitais. A medida visa organizar a disputa final antes da votação de domingo, garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes na reta final da campanha.
Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada concorrente pode publicar no máximo dez anúncios por veículo de comunicação, sempre em datas distintas. Há também limites rígidos de espaço físico: a publicidade não pode passar de um oitavo de página em jornais diários e de um quarto de página em revistas ou tabloides semanais.
Com a proximidade do primeiro turno, o calendário eleitoral impõe o encerramento de diversas outras atividades de campanha. O eleitor deve ficar atento às mudanças que ocorrem nos dias que antecedem a votação oficial.
No sábado, véspera do pleito, os partidos e candidatos ainda podem realizar ações de rua até as 22h. Estão liberadas a distribuição de panfletos, caminhadas, carreatas e o uso de carros de som ou amplificadores de voz, desde que respeitados os limites de volume estabelecidos por lei.
O que é proibido no dia da votação
No domingo de eleição, a fiscalização se torna mais rigorosa. A legislação eleitoral proíbe terminantemente qualquer tipo de manifestação barulhenta, como comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a prática de boca de urna, considerada crime eleitoral.

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