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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Justiça

Justiça condena prefeito de Centro Novo do Maranhão por mineração ilegal de ouro

Decisão atende pedido do MPF após identificar exploração irregular em assentamento federal; réus devem recuperar área degradada e pagar indenizações coletivas.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça condena prefeito de Centro Novo do Maranhão por mineração ilegal de ouro
Ministério Público Federal (MPF)
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A Justiça Federal condenou o prefeito de Centro Novo do Maranhão (MA) por danos ambientais decorrentes da mineração ilegal de ouro em uma área pública federal. A sentença, fundamentada em ação do Ministério Público Federal (MPF), atinge também um empresário, uma empresa e o estado do Maranhão. O grupo é acusado de processamento irregular de minério no Povoado Cipoeiro, dentro de um assentamento destinado à reforma agrária.

Em resumo:

  • Prefeito de Centro Novo do Maranhão é condenado por danos ambientais em área federal.
  • Atividade minerária ocorria sem título válido da União no Projeto de Assentamento Quadra Água Azul.
  • Sentença determina interrupção das atividades, desocupação da área e pagamento de indenizações.
  • Estado do Maranhão foi responsabilizado subsidiariamente por falhas no licenciamento ambiental.

Segundo as investigações, a exploração mineral ocorria na Fazenda Amor, situada no Projeto de Assentamento Quadra Água Azul, administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Relatórios técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Incra, realizados em 2019, confirmaram a presença de maquinários e estruturas para a extração de ouro sem a devida autorização da União.

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Irregularidades no licenciamento e uso de substâncias tóxicas

A empresa envolvida, J & A dos Santos Mineração Ltda. (atualmente A G da Silva Mineração Eireli), possuía uma licença ambiental emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o licenciamento foi obtido com informações fraudulentas e sem o título minerário necessário concedido pelo governo federal.

O processo judicial revelou que o método utilizado para a extração do metal envolvia a lixiviação em pilhas com cianeto de sódio, uma substância altamente tóxica. De acordo com o site Ministério Público Federal (MPF), a Sema enquadrou a atividade inadequadamente como gestão de resíduos sólidos, conferindo uma aparência de regularidade a um empreendimento que operava em terras da União destinadas exclusivamente à reforma agrária.

Condenações e medidas de recuperação ambiental

A sentença determina que o prefeito, o empresário e a mineradora interrompam imediatamente as atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os réus foram condenados a desocupar a área e apresentar, em até 90 dias após o trânsito em julgado, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) aos órgãos competentes. O estado do Maranhão responderá de forma subsidiária pelas obrigações caso os particulares não as cumpram.

Além da recuperação física do terreno, os condenados deverão pagar indenizações por danos ambientais e morais coletivos. Os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença e destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A decisão judicial também confirmou uma liminar anterior que impede a Sema de renovar ou conceder novas licenças para o empreendimento em questão.

Histórico de conflitos e a Operação Curimã

A atividade garimpeira na região do Povoado Cipoeiro já havia sido alvo da Operação Curimã, deflagrada pela Polícia Federal em 2021. Na ocasião, as autoridades identificaram que a organização criminosa foi responsável pelo desmatamento de mais de 60 mil hectares e pela poluição do Rio Maracaçumé com mercúrio e cianeto. O prefeito chegou a ser preso preventivamente durante os desdobramentos daquela operação.

Relatórios do Incra anexados ao processo indicam que a mineração ilegal gerou tensões sociais e riscos de conflitos fundiários, prejudicando a segurança dos beneficiários da reforma agrária. A decisão atual da Justiça Federal ainda admite recurso por parte dos réus.

*Com informações oficiais de Ministério Público Federal (MPF).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

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